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Título
EFETIVIDADE DO DIREITO À ÁGUA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PERIGOSAS E NAS RODOVIAS CONCEDIDAS
Orientador
José Fernando Vidal de Souza
Autor
Noemi Lemos França
Palavra chave
DIREITO; ÁGUA; TRANSPORTE; CARGAS PERIGOSAS.
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
19/07/2013
Nº Downloads
1332
Resumo
Neste trabalho, procura-se demonstrar a efetividade do direito à água pela possibilidade de reinterpretação da legislação sobre o transporte de cargas perigosas e pelo incremento de obrigações contratuais das concessionárias de
rodovias no momento de um acidente. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo, da pesquisa qualitativa e do estudo de caso. Neste texto, demonstra-se que o direito à água é reconhecido como humano fundamental, imprescindível ao equilíbrio ecológico do meio ambiente e ao desenvolvimento, bem como um aspecto que restringe o empreendimento. Como a efetividade desse direito encontra-se ameaçada na sociedade atual, onde há maior risco e perigo de danos ambientais, propõe-se como solução a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução e do valor ético-ambiental do equilíbrio ecológico como base para as decisões administrativas na condução integrada de políticas públicas de transporte rodoviário e de cargas perigosas e de recursos hídricos; sendo isso uma garantia da sadia qualidade de vida presente e futura. Aborda-se ainda que a legislação sobre o transporte de cargas perigosas prevê que se deve “evitar” esse transporte em áreas de proteção de mananciais e de reservatório de água, o que significa que o poder público, enquanto órgão ambiental, pode permitir ou proibir esse transporte dependendo da circunstância. Circunstância essa que está no cumprimento ou não da legislação de transporte de carga perigosa, na boa ou má qualidade e (in)disponibilidade da água e no aumento do risco e do perigo de acidente em função do crescimento do uso do transporte rodoviário, como ocorre na região do rio Atibaia e da rodovia Dom Pedro I, tomados como estudo de caso. Associado a isso, sendo o equilíbrio ecológico do meio ambiente de interesse público e umas das finalidades do serviço público delegado de rodovia, pode a administração pública, enquanto poder concedente, estabelecer à concessionária obrigações contratuais de despoluição emergencial, além da contenção do vazamento da carga perigosa, enquanto não forem tomadas medidas pelos responsáveis, dono e transportador da carga perigosa e órgão ambiental, como no caso da concessão da rodovia Dom Pedro I. Isso, contudo, deve ser feito sem a dispensa da reparação dos danos pelos responsáveis, dono e transportador da carga perigosa e causador do acidente.
Nessa pesquisa, também foram analisadas decisões judiciais sobre água e transporte, a fim de demonstrar que a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução e do valor ético ambiental do equilíbrio ecológico possibilita maior efetividade do direito à água do que a responsabilização ambiental, penal e administrativa, medidas que se revelam complementares.
Abstract
This thesis aims to demonstrate the effectiveness of the water right by the possibility of reinterpretation of the legislation about the transport of dangerous goods and by the increase of the contractual obligations of highway concessionaires at the time of an accident. To achieve our goals, we use the deductive method, qualitative research and case study. This study also highlights that the water right is recognized as a fundamental human and indispensable to the ecological balance and environmental quality, as well as a factor that restricts the enterprise. As the effectiveness of water right is threatened in the risk society, where there is greater risk and danger of environmental damage, it proposes as solution the implementation of principles of precaution and prevention, as well as of environmental value and ethics of the ecological balance, based on the decisions of the government in conducting policy public by integrating between the highway transport of dangerous goods and the preservation of water resources. This measure is a guarantee of healthy quality of present and future life. It also mentions that the legislation about the transport of dangerous goods predicts that one should "avoid" the transport of dangerous goods in the areas of watershed protection and water reservoir, which means that the government, while the environmental agency, can allow or prohibit such transport depending on the circumstance. This is related to the compliance or not the laws of transport of dangerous goods, to the good or bad quality and (un) availability of water and to the increase of risk of accidents by growth of use of road transport, as occurs in the region of the Atibaia River and the Dom Pedro I highway (SP-065), taken as case study. Associated with it, whereas the ecological balance of the environment is in the public interest, and the goals of public service is delegated to the highway, can this same government, as grantor, to establish that the concessionaire complies with others contractual obligations to restore and recovery the environmental damage, in addition to those usually already established by this power, for example, the leak containment of dangerous goods until the owner and the carrier of goods and the environmental agency seek to solve environmental problems, as envisaged in the concession of the Dom Pedro I highway (SP-065). This, however, must be done without the owner and carrier of goods and the responsible by accident be dispensed of responsibility for repair the damage. In this research presented here, the judicial decisions about the water and the transport were also analyzed in order to demonstrate that the application of the principles of prevention and precaution enables greater effectiveness of the right to water and of the environmental, criminal and administrative responsibleness. Such measures are here considered complementary.