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Título
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE PÚBLICA SUFICIENTE
Orientador
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA
Autor
PAULO CESAR DA SILVA BRAGA
Palavra chave
Direito fundamental. Saúde Pública; Dever do Estado; Responsabilidade Civil.
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
29/06/2012
Nº Downloads
1727
Resumo
Vivemos em tempo em que o Estado passa a ter uma significativa presença na vida das
pessoas, é o Estado social. Neste sentido, políticas públicas de saúde, educação, entre
outras devem ser traçadas e concretizadas como prioridade. O Estado deve, por meio de
medidas eficientes, garantir políticas públicas mínimas para a manutenção da dignidade
da pessoa humana. É um dever constitucional do Estado. Cumprir a Constituição não é
faculdade do administrador no desempenho da função administrativa, mas um dever legal. O direito à saúde pública suficiente integra uma esfera patrimonial indisponível e imprescritível do qual é titular a pessoa humana. No desempenho da função
administrativa, o administrador deve ter em mira o interesse público primário, ou seja,ter em mira a proteção da dignidade da pessoa humana. Em se tratando de saúde pública, não se aplica a teoria da reserva do possível, pois saúde pública é certamente o direito de maior relevância dentro dos direitos fundamentais, tendo em vista estar
umbilicalmente ligado com a própria vida humana. Trata-se de obrigação direta do Estado. A omissão do Estado em disponibilizar saúde pública suficiente, vale dizer,saúde pública no aspecto preventivo e repressivo é um ato ilícito. O ato ilícito é o primeiro elemento da responsabilidade civil. A consequência deste ato poderá gerar um
dano individual ou coletivo, que se concretizado, impõe ao Estado o dever de reparar. O Estado, por conta da sua soberania, chamou para si o dever de administrar. É a teoria do risco administrativo. Portanto, quando no exercício da função administrativa o Estado se
omite em adotar atos administrativos destinados a cumprir a Constituição Federal,incorre em ato ilícito. Havendo um dano por conta do ato ilícito praticado pelo Estado,fica o Estado obrigado a reparar. Quando o Estado deixa de cumprir com esta obrigação,disponibilizar saúde pública suficiente deverá haver a imediata intervenção do Poder
Judiciário, não para substituir o administrador no desempenho da função administrativa,mas para restabelecer a lei, restabelecer a vontade da Constituição. O juiz, dentro do critério da razoabilidade, tem também o dever de impor a vontade da Constituição, que não é outra, senão a proteção da pessoa humana como destinatário primário de qualquer
atividade estatal.
Abstract
We live in time when the state will have a significant presence in people's lives, is the
welfare state. In this sense, public health policies, education, amongst other should be
set and implemented as a priority. The State must through measures ensuring effective
public policy requirements for the maintenance of human dignity. It is a constitutional
duty of the state. Comply with the Constitution is not college administrator in the
performance of administrative functions, but a legal duty. The right to health includes a
ball enough assets unavailable and inalienable which holds the human person. In
performing the administrative function the administrator must be carried out for the
primary public interest, do you mean, having in view the protection of human dignity.
In terms of public health theory does not apply to the reservation as possible, because
public health is certainly within the fundamental rights of greater relevance in order to
be intimately connected with human life itself. This is the direct obligation of the State.
The omission of the State to provide sufficient public health, that is, public health aspect
of prevention and enforcement is one tort. The tort is the first element of liability. The
consequence of this act may generate an individual or collective damage, which is
realized, the state imposes a duty to repair. The State on account of its sovereignty drew
upon himself the duty of administering power. It is the theory of administrative risk.
Therefore, when the exercise of administrative function is omitted in the State to adopt
administrative actions intended to meet the Federal Constitution incurs tort. If there is
damage due to the wrongful act committed by the State, the State is obliged to repair.
When the State fails to comply with the obligation is, to provide sufficient public health
should be the immediate intervention of the judiciary, not to replace the trustee in the
performance of administrative functions, but to restore law, will restore the
Constitution. The judge in the criterion of reasonableness must also have the power to
impose the will of the Constitution, that there is another, but to protect the human
person as the primary recipient of any state activity.