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Título

OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS: CRÍTICA AO ETNOCENTRISMO AMBIENTAL BRASILEIRO

Orientador

José Antonio Remedio

Autor

Marcelo Garcia Vieira

Palavra chave

Populações Tradicionais, Direitos Fundamentais, Etnocentrismo Ambiental.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

18/02/2014

Nº Downloads

1484

Resumo

Analisa a existência de um direito fundamental de reconhecimento e valorização das populações tradicionais na Constituição Federal Brasileira de 1988. A partir de uma abordagem transversal das ciências da cultura, busca-se uma convergência entre o estatuto constitucional da cultura e a antropologia cultural, para afirmar que a constituição brasileira reconhece a existência de uma diversidade e pluralismo social para além das comunidades indígenas e quilombolas. Afirma-se que populações tradicionais vivem em florestas e nos meios rurais e possuem cultura diversa da maioria da população que precisa ser reconhecida e protegida, dando-lhes meios de sobrevivência física e cultural. A cultura é o meio pelo qual essas populações tradicionais acessam a natureza e constroem suas realidades, possuindo um relacionamento tão íntimo com o meio-ambiente e recursos naturais a ponto deles necessitar para a sobrevivência física e social. O direito fundamental das populações tradicionais reconhece-lhes o direito político de existir como identidade coletiva culturalmente diferenciada, utilizando-se dos recursos naturais, protegendo os conhecimentos tradicionais construídos como instrumentos de acesso ao meio-ambiente e como forma coletiva de compreender a vida, atribuindo-lhes pleno acesso e apropriação dos recursos naturais e territoriais necessários para sua existência e continuidade como entidades coletivas, além de atribuir-lhes a propriedade dos bens culturais por si formados e construídos. Ao fim, analisa-se como o Estado e a legislação tem tratado as populações tradicionais, ora não reconhecendo sua existência, ora desvalorizando os conhecimentos tradicionalmente formados, não os considerando nas políticas públicas ou na legislação ambiental.

Abstract

This paper analyzes a fundamental right to recognition and appreciation of traditional populations, as provided for in the Brazilian Federal Constitution of 1988. From the perspective of a cross-cutting approach to cultural science, convergence between the constitutional status of culture and cultural anthropology is sought to assert that the Brazilian constitution recognizes social diversity and pluralism beyond indigenous and Quilombola (descendants of runaway slaves of the past) communities. It states that traditional populations live in forests and rural areas, nurturing a culture that is different from that of the majority of the population and one that must be recognized and protected by ensuring appropriate means for their physical and cultural survival. Culture is the means by which these traditional populations access nature and build their realities, and their relationship with the environment and natural resources is so intimate that they wouldn’t be able to survive physically or socially without them. The fundamental right of traditional communities ensures them the political right to exist with a culturally distinct collective identity using natural resources, protecting the traditional knowledge they built as instruments to access the environment and as a collective way of understanding life, and having full access to and using the natural and territorial resources they need to live and continue to exist as collective entities, besides granting them ownership of cultural assets developed and built by them. In the final section, an analysis is made of how the state and the law have been treating traditional populations, at times not recognizing their existence and at others not appreciating traditionally developed knowledge, as well as failing to take them into account in public policies or environmental laws.