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Título

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA LEI Nº 8.429/92

Orientador

José Antonio Remédio

Autor

Henrique Francisco Seixas

Palavra chave

Improbidade Administrativa, Evolução Legislativa e Histórica, Espécies,...

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

25/02/2014

Nº Downloads

2820

Resumo

O objetivo da presente dissertação é analisar as várias controvérsias relacionadas à improbidade administrativa, desde a evolução histórica até as efetivas sanções por improbidade administrativa a serem imputadas aos agentes públicos em geral. Inicialmente, trazendo à análise os vários momentos históricos pelos quais se evoluiu a probidade administrativa e a figura do Estado, seu conceito, até chegarmos à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a especial previsão do art. 37, § 4º. Ponto controvertido se mostra a natureza jurídica da ação civil de improbidade, ora estudado. Ainda, estudaremos as espécies de Atos de Improbidade Administrativa descritos nos artigos 9º, 10 e 11 da lei 8.429/92, cujo rol é meramente exemplificativo, apesar da controvérsia trazida também nesse sentido. Analisamos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, suas peculiaridades e a questão controvertida da graduação e cumulação, sustentando a atenção especial a ser dada à extensão, a intensidade das penalidades e a proporcionalidade no sancionamento. Durante o estudo abordamos quais são os sujeitos dos Atos de Improbidade Administrativa descritos na Lei 8.429/92, cujo rol elenca os sujeitos ativos ou os agentes a que a lei se destina. Trazemos ainda à baila, a repercussão e a controvérsia obtida com o julgamento da Reclamação 2138-6 que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal, em razão do uso de bem público pelo então Ministro Ronaldo Mota Sandemberg, condenado pela prática de improbidade administrativa, por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal, tendo como foco central da discussão a exclusão de determinados entes políticos, a exemplo do Presidente da República, sustentando, ao final, decisão equivocada do Supremo por ferimento ao princípio da igualdade, dentre outras justificativas e que os sistemas são diferenciados e a única concorrência ocorre entre os arts. 37, § 4º, da CF/88 e o regime especial do art. 85, V, do mesmo Codex, concluindo-se que a Lei de Improbidade Administrativa será aplicada aos agentes políticos que praticarem atos de improbidade administrativa.

Abstract

The main goal of this current essay is to analyze the beginning of the historical evolution up to the effective sanctions by the administrative improbity which are attributed to the public agents in general. Firstly, we analyzed the several historical moments when the administrative probity and the State evolved, its concept until we get the Federative Republic Constitution of Brazil in 1988, with a special prevision of the Article 37, 4TH. The legal nature of improbity civil action shows itself as a controversial point as we studied so far. Besides, we will study Actions of Administrative Improbity, which are described in the articles 9th, 10 and 11 in the Law# 8.429/92, whose role is purely explanatory, despite the controversy that is also explored in this regard. We analyzed the sanctions provided by the Improbity Administrative Law, its peculiarities, and the matter at issue of graduation and cumulation, sustaining special attention which should be paid to the extension, the penalties seriousness and the sanctions proportionality. During this study we approached which subjects in the Administrative Improbity Acts are described in the Law 8.429/92, whose role lists the active subjects or agents that the law is designed to. We also bring up the repercussion and the controversy obtained in the Claim Judgment 2138-6 that followed the proper procedures before the Federal Supreme Court, due to the use of public assets by the Minister Ronaldo Mota Sandemberg , convicted of administrative improbity practice and was sentenced by the Judge in the 14th Lower Federal Court, focusing on the exclusion of some political entities, like the President of the Republic, and supporting the mistaken decision of the Supreme Court by affecting the principles of equality, among other justifications and arguing that the systems differ and the only competition occurs between the Article 37, 4th of the CF/88 and the special scheme of the Article 85, V, in the same Codex, concluding that the Improbity Administrative Law will be applied to the political agents who practice administrative improbity acts.