Visualização do documento
Título
LIMITAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Orientador
Prof. Dr. Sérgio Resende de Barros.
Autor
Alexandre Ferrari Augusto
Palavra chave
Administração Pública; Limitação da administração; Direitos Fundamentais;...
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
26/06/2013
Nº Downloads
813
Resumo
Na evolução histórica do Estado Liberal para o Estado Social intervencionista, houve um significativo aumento da intervenção estatal na infraestrutura social, especialmente pela ineficácia das liberdades públicas individuais, conquistadas pelo liberalismo. Os direitos evoluíram de uma ótica essencialmente individualista para uma ótica cada vez mais coletivista, com o reconhecimento de direitos sociais. Esses direitos têm o objetivo de reduzir as diferenças materiais do capitalismo, o que força o Estado a uma maior interferência nas relações sociais pelo poder de polícia, cada vez mais abrangente, impulsionado pela necessidade imperiosa de proteção desses novos direitos (direito à saúde, ao trabalho, ao meio ambiente, do consumidor etc.). A Administração Pública, por meio desse poder, é responsável pelo controle da ordem social, sobretudo pelo dever de coerção contra condutas consideradas lesivas a esses novos direitos tutelados. A principal forma de controle, repressão e prevenção, é a imposição de sanções legalmente instituídas e materializadas através de atos punitivos, com fulcro no ius puniendi estatal. Contudo, essa ação não é incondicionada, pois a efetivação do Estado de Direito está vinculada a sua capacidade de autolimitação, ou seja, é o próprio Estado quem deve reconhecer e possuir mecanismos para se autolimitar, de forma espontânea (divisão dos poderes, instituições autônomas, órgãos de controle etc.), ou por provocação de qualquer indivíduo, grupo ou categoria. Para tanto, ínsito na relação sancionadora da Administração Pública com o administrado está o dever de sopesamento entre “intervenção” e “limitação”. Nesse contexto, o estudo isolado da sanção administrativa em abstrato é insuficiente para compreender toda limitação que pode sofrer quando da materialização na forma de ato administrativo, considerando o complexo regramento do Direito Administrativo, assim como pelas limitações materiais impostas pelos direitos fundamentais individuais, coletivos e difusos.
Abstract
In the historical evolution of the Liberal State to State Social interventionist, there was a significant increase in state intervention in social infrastructure, especially the ineffectiveness of individual civil liberties, won by liberalism. Rights have evolved an essentially individualistic perspective for an increasingly collectivist perspective, with the recognition of social rights. These rights aims to reduce the material differences of capitalism, which forces the State to greater interference in social relations by police power, increasingly comprehensive, driven by the urgent need to protect these new rights (the right to health, the labor, the environment, consumer etc.). The Public Administration, through this power, is responsible for control of the social order, especially the duty of coercion against actions deemed detrimental to these new rights protected. The main form of control, repression and prevention, is the imposition of sanctions legally imposed materialized through punitive acts, with the fulcrum ius puniendi state. However, this action is not unconditional, because the realization of the rule of law is linked to its ability to self-limitation, or is, it is the State who should recognize and have mechanisms to self-limit spontaneously (division of powers, autonomous institutions, oversight bodies etc.), or provocation of any individual, group or category. Therefore, inherent in the relationship sanctioning of Public Administration is administered with the duty of consider between "speech" and "limited." In this context, the isolated study of the administrative penalty in the abstract is not enough to understand any limitations that may suffer when the materialization in the form of an administrative act, considering the complex regulation Administrative Law, as well as by material constraints imposed by the fundamental rights of individuals, collectives and diffuse.