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Título

Da efetividade dos direitos fundamentais no sistema tributário brasileiro

Orientador

Sérgio Resende de Barros

Autor

Alex Gama Salvaia

Palavra chave

Direitos fundamentais, direito tributário, sistema tributário brasileiro,...

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

16/04/2014

Nº Downloads

849

Resumo

O tributo está presente na sociedade humana desde os primórdios das civilizações e é uma das figuras mais importantes na vida em sociedade pois é o que viabiliza a vida em sociedade. Sem o tributo, não seria possível falar em governo, poder ou Estado. No entanto, o conceito e propósito do tributo, assim como tudo que existe, sofreu transformações durante a história, mas uma coisa permaneceu intacta que é a sua utilização pelos detentores do poder para obter da classe dominada os recursos necessários para custear suas despesas e se manter no poder. De outro lado, também há registros de situações extremas em que a sociedade irrompe com o sistema com a mesma força de quem está tentando se livrar de uma forte correnteza. As revoluções que originaram o movimento constitucionalista são revoluções tributárias e os direitos fundamentais declarados no produto de tais movimentos constituem também direitos fundamentais aos contribuintes. Esses direitos fundamentais que irradiam princípios sobre todo o ordenamento jurídico, são pormenorizadamente descritos no sistema constitucional brasileiro e por isso, no sistema tributário brasileiro. Não obstante, esta pesquisa revela que o fruto desse sistema tributário está longe de respeitar os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes e aqui, contribuintes são todos os residentes no Brasil, uma vez que a tributação indireta é contundente e afeta em maior proporção quem pensa nem ser um contribuinte. Existe previsão constitucional para dar efetividade a esses direitos, mas como não há uma cultura de pesquisa abrangendo esse macro contexto, antes as pesquisas se limitam à análise da economia, o direito financeiro e o direito tributário isoladamente, passa despercebido pela comunidade científica esse dado. Há estudos recentes, que revelam o surgimento do reconhecimento da necessidade desse tipo de análise e seus resultados já demonstram que a realidade é muito pior do que se imagina. Diante disso e com a comparação com os povos que promoveram as revoluções constitucionalistas, há uma preocupação muito grande com a baixa probabilidade de isso ter fim por aqui, visto que a nação brasileira não tem em sua cultura histórica o veio que impele os cidadãos a refletir sobre tais fatos e lutar por mudanças na estrutura. Os entes tributantes se valem dos privilégios da máquina Estatal e agem de forma cada vez mais ousada e abusiva, lesando os contribuintes que quando enfim conseguem uma tutela jurisdicional, assistem o império da barbárie quando há modulação dos efeitos da sentença e quando não, caem nas intermináveis filas dos precatórios que são emitidos após autorização do CNJ –e não como as execuções contra o particular que o prazo de pagamento é de três dias sob pena de penhora— e quando vencem o Estado comumente não honra seu pagamento ficando ileso e impune.

Abstract

Taxes are present in the human society since the beginnings of civilizations. It is one of the most important figures in our society since it enables us to live as a community. It would be impossible to speak about a government, power or State without speaking of taxes first. However, the concept and purpose of taxes, just as everything else that exists, has suffered changes throughout history. Nevertheless, one aspect has remained intact, which is the use of taxes by the power holders to obtain from the dominated class the necessary resources to pay for their expenses and keep them in power. On the other hand, there are accounts in history when, in extreme situations, the community irrupts the system with the same strength as someone who is trying to free himself against the flow of a river. The revolutions which gave birth to the constitutionalist movement are tributary revolutions and the fundamental rights declared in the product of such movements, also constitute fundamental rights to the contributors. These fundamental rights irradiate principles over the juridical order are described in details in the Brazilian constitutional system, and consequently, in the Brazilian tributary system. Nevertheless, this research reveals that the result of this tributary system is far from complying with the fundamental rights and guarantees of the contributors, that is, everyone who resides in Brazil, once indirect tributation is definitive and affects in greater proportions the ones who do not even regard themselves as contributors. There is constitutional provision for the effectiveness of such rights. However, it is not part of our culture to research, which encompasses this macro context. In fact, the researches are limited to the analysis of the economy, of the financial rights and the tributary rights in an isolated way, being that the scientific community is not aware of such fact. Some recent studies show the appearance of the recognition of this need of analysis, and its results already show that the reality is much worse than expected. Due to this fact, and comparing to other peoples who promoted constitutionalist revolutions, there is major concern that there is little possibility of putting an end to this situation here since the Brazilian nation has no background in our culture fostering its citizens to reflect upon such facts and fighting for changes in the system. The tax enforcers take advantage of the Government machine and act more and more boldly and abusively, hurting the contributors, who, when finally obtain judicial protection, watch the empire of barbarism, due to the modulations of the effects of the ruling, and on other occasions, fall in the trap of endless waiting lists of the precatories which are issued only after the authorization of the National Council of Justice – not following the executions against the individual, whose deadline is within three days with a pledge for property— and when they win, the Government generally does not comply with the payment, remaining unharmed and unpunished