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Título
Da efetividade dos direitos fundamentais no sistema tributário brasileiro
Orientador
Sérgio Resende de Barros
Autor
Alex Gama Salvaia
Palavra chave
Direitos fundamentais, direito tributário, sistema tributário brasileiro,...
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
16/04/2014
Nº Downloads
849
Resumo
O tributo está presente na sociedade humana desde os primórdios das civilizações e
é uma das figuras mais importantes na vida em sociedade pois é o que viabiliza a
vida em sociedade. Sem o tributo, não seria possível falar em governo, poder ou
Estado. No entanto, o conceito e propósito do tributo, assim como tudo que existe,
sofreu transformações durante a história, mas uma coisa permaneceu intacta que é
a sua utilização pelos detentores do poder para obter da classe dominada os
recursos necessários para custear suas despesas e se manter no poder. De outro
lado, também há registros de situações extremas em que a sociedade irrompe com
o sistema com a mesma força de quem está tentando se livrar de uma forte
correnteza. As revoluções que originaram o movimento constitucionalista são
revoluções tributárias e os direitos fundamentais declarados no produto de tais
movimentos constituem também direitos fundamentais aos contribuintes. Esses
direitos fundamentais que irradiam princípios sobre todo o ordenamento jurídico, são
pormenorizadamente descritos no sistema constitucional brasileiro e por isso, no
sistema tributário brasileiro. Não obstante, esta pesquisa revela que o fruto desse
sistema tributário está longe de respeitar os direitos e garantias fundamentais dos
contribuintes e aqui, contribuintes são todos os residentes no Brasil, uma vez que a
tributação indireta é contundente e afeta em maior proporção quem pensa nem ser
um contribuinte. Existe previsão constitucional para dar efetividade a esses direitos,
mas como não há uma cultura de pesquisa abrangendo esse macro contexto, antes
as pesquisas se limitam à análise da economia, o direito financeiro e o direito
tributário isoladamente, passa despercebido pela comunidade científica esse dado.
Há estudos recentes, que revelam o surgimento do reconhecimento da necessidade
desse tipo de análise e seus resultados já demonstram que a realidade é muito pior
do que se imagina. Diante disso e com a comparação com os povos que
promoveram as revoluções constitucionalistas, há uma preocupação muito grande
com a baixa probabilidade de isso ter fim por aqui, visto que a nação brasileira não
tem em sua cultura histórica o veio que impele os cidadãos a refletir sobre tais fatos
e lutar por mudanças na estrutura. Os entes tributantes se valem dos privilégios da
máquina Estatal e agem de forma cada vez mais ousada e abusiva, lesando os
contribuintes que quando enfim conseguem uma tutela jurisdicional, assistem o
império da barbárie quando há modulação dos efeitos da sentença e quando não,
caem nas intermináveis filas dos precatórios que são emitidos após autorização do
CNJ –e não como as execuções contra o particular que o prazo de pagamento é de
três dias sob pena de penhora— e quando vencem o Estado comumente não honra
seu pagamento ficando ileso e impune.
Abstract
Taxes are present in the human society since the beginnings of civilizations. It is one
of the most important figures in our society since it enables us to live as a
community. It would be impossible to speak about a government, power or State
without speaking of taxes first. However, the concept and purpose of taxes, just as
everything else that exists, has suffered changes throughout history. Nevertheless,
one aspect has remained intact, which is the use of taxes by the power holders to
obtain from the dominated class the necessary resources to pay for their expenses
and keep them in power. On the other hand, there are accounts in history when, in
extreme situations, the community irrupts the system with the same strength as
someone who is trying to free himself against the flow of a river. The revolutions
which gave birth to the constitutionalist movement are tributary revolutions and the
fundamental rights declared in the product of such movements, also constitute
fundamental rights to the contributors. These fundamental rights irradiate principles
over the juridical order are described in details in the Brazilian constitutional system,
and consequently, in the Brazilian tributary system. Nevertheless, this research
reveals that the result of this tributary system is far from complying with the
fundamental rights and guarantees of the contributors, that is, everyone who resides
in Brazil, once indirect tributation is definitive and affects in greater proportions the
ones who do not even regard themselves as contributors. There is constitutional
provision for the effectiveness of such rights. However, it is not part of our culture to
research, which encompasses this macro context. In fact, the researches are limited
to the analysis of the economy, of the financial rights and the tributary rights in an
isolated way, being that the scientific community is not aware of such fact. Some
recent studies show the appearance of the recognition of this need of analysis, and
its results already show that the reality is much worse than expected. Due to this fact,
and comparing to other peoples who promoted constitutionalist revolutions, there is
major concern that there is little possibility of putting an end to this situation here
since the Brazilian nation has no background in our culture fostering its citizens to
reflect upon such facts and fighting for changes in the system. The tax enforcers take
advantage of the Government machine and act more and more boldly and abusively,
hurting the contributors, who, when finally obtain judicial protection, watch the empire
of barbarism, due to the modulations of the effects of the ruling, and on other
occasions, fall in the trap of endless waiting lists of the precatories which are issued
only after the authorization of the National Council of Justice – not following the
executions against the individual, whose deadline is within three days with a pledge
for property— and when they win, the Government generally does not comply with
the payment, remaining unharmed and unpunished