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Título
A função social da propriedade rural e seu alcance difuso e coletivo
Orientador
Sérgio Resende de Barros
Autor
Carlos Alberto Ferri
Palavra chave
Propriedade; Propriedade rural; Função Social; Alcance difuso e coletivo.
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
06/08/2014
Nº Downloads
2538
Resumo
A propriedade passou, ao longo da história, por diversas modificações. Ela, em seu início, era comunitária, mas com o passar do tempo, ganhou contornos diferentes. Passou a ter valor e se tornou objeto de poder e opressão. Com a Revolução Francesa, movimento burguês liberal, a propriedade ganha proteção, e passa a ser um direito natural, agora declarado e protegido. Gradativamente, a proteção é ampliada e passa a fazer parte de diversas constituições e códigos civis pelo mundo. Com o tempo, a proteção foi albergada em forma de gerações de direitos, que visam dar efetividade, primeiramente, ao indivíduo, pois esta geração está ligada às liberdades individuais; depois, a proteção está em minorar a desigualdade social; e por fim, a proteção frente a todos, a solidariedade. Dessa forma, a Constituição Federal de 1988 protege a propriedade privada, como sendo um direito individual, contudo, atribui a ela uma função social. O artigo 186 da Constituição Federal de 1988 estabelece os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade, ou seja, ela deixa de ser totalmente um direito individual e passa a ter um caráter social. O que se busca é atender o interesse social, e a propriedade rural pode colaborar com esse interesse ao ser produtiva, atendendo diretamente aos fundamentos da República. Assim, a propriedade privada, direito individual fundamental, é um direito de terceira geração, pois supera o direito individual quando busca a satisfação dos interesses sociais.
Abstract
The property suffered, throughout history, several modifications. In the beginning, it was communitarian, but with the passage of time, gained a different outline. Now, it has value and became an object of power and oppression. With the French Revolution, a liberal bourgeois movement, property gains protection, and is presumed declared and protected as a natural law. Gradually, protection is extended and becomes part of several constitutions and civil codes worldwide. Over time, the protection was housed shaped generations of rights intended to give effect, first, to the individual, because this generation is connected to individual liberties. Then the protection is in alleviating social inequality; and finally, protection against all, solidarity. Thus, the 1988 Federal Constitution protects private property as an individual right, however, assigns it a social function. Article 186 of the Federal Constitution of 1988 establishes the requirements for the fulfillment of the social function of property, i.e., it ceases to be an individual right fully and acquires a social character. What is sought is to meet the social interest, and rural property can collaborate with this interest to be productive, given directly to the foundations of the Republic. Thus, private property, individual fundamental right is a right of third generation because outweighs the individual's right when he seeks the satisfaction of social interests.