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Título

A fazenda pública em juízo no Brasil: gênese e contradições.

Orientador

Sérgio Resende de Barros

Autor

Denner Pereira

Palavra chave

sistema brasileiro - controle jurisdicional – atos da Administração Pública

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

20/08/2014

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22

Resumo

O presente trabalho se dedica ao estudo da origem e formação do sistema unitário de controle jurisdicional dos atos da Administração Pública, que se desenvolve no Brasil, procurando descobrir suas peculiaridades frente à forma clássica própria dos Estados Unidos, que influencia o regime jurídico-político brasileiro no advento da República. Presencia-se, no bojo do mecanismo de freios e contrapesos republicano, o fortalecimento do Poder Judiciário como resultado de um movimento dialético em que, no decorrer do século XIX, a forma judiciária é negada pela jurisdição administrativa imposta pelo Poder Moderador, atribuída ao Tribunal do Tesouro e ao Conselho de Estado. A superação da contradição transforma o Judiciário e lhe confere autonomia para o exercício amplo do controle sobre os atos do Poder Público, realidade já prenunciada no período imperial em razão da forte tradição de juízo fazendário herdada de Portugal por meio da qual não há qualquer óbice ao ajuizamento de ações de fundo pecuniário contra o Estado, visto como Fazenda Pública. Por isso, apesar da influência dos Estados Unidos, o Brasil não adota com a República o princípio da indemandabilidade da soberania, caro aos norte-americanos, que desenvolveram seu sistema muito na repressão ao agente público faltoso, típica do common law, com seu arsenal de writs. No Brasil, a pessoa jurídica de direito público, desde cedo, se submete à verdadeira composição judicial. Em decorrência, ao mesmo tempo em que lentamente se consolida o binômio impenhorabilidade dos bens públicos-sistema de precatórios, se desenvolve, no seio do mecanismo de freios e contrapesos, uma espécie de controle contraposto fruto da manifestação da função administrativa no processo, constituído por normas processuais específicas (prazo qualificado para defesa da Fazenda Pública, duplo grau obrigatório de jurisdição, suspensão de segurança, restrição à concessão de liminares que importem em liberação de recursos públicos), bem como por corpo institucional dedicado ao exercício dessa fiscalização (Advocacia Pública e Ministério Público), com fundamento na defesa do erário que se constitui em interesse transindividual.

Abstract

The present study is devoted to the study of the origin and formation of the unitary system of judicial review of acts of the government, which is developed in Brazil, trying to discover their own peculiarities front classic form of the United States, which influences the Brazilian legal-political regime the advent of the Republic. It is noticed, in the core of checks and balances mechanism Republican, the development of the judiciary as a result of a dialectical movement in which, throughout the nineteenth century, the judicial order is denied by the administrative jurisdiction imposed by monarchic power conferred on the Court Treasury and the Council of State. Any overrun of the contradiction modifies the judiciary and gives it autonomy to exercise ample control over the acts of the government, reality already foreshadowed in the imperial period due to the strong tradition of jurisdiction of Public Treasury inherited from Portugal through which there is no impediment to filing of financial claims against the state, seen as the Treasury. So it, despite the influence of the United States, Brazil with the Republic does not adopt the principle of immunity of sovereignty, the American tradition, which developed his system based on the liability of the public officer. In Brazil, a legal entity of public law, early on, submits to genuine judicial composition. As a result, at the same time that slowly consolidates the binomial unseizability of public goods- judicial system of requisitions for payment of the amounts established in judicial decisions, s develops in the bosom of checks and balances mechanism, a kind of control counterposed result of the manifestation of administrative role in the process, constituted by specific procedural rules (deadline for qualified defense of the Public Treasury, double degree of jurisdiction compulsory, suspension of security, restriction on granting court injunctions implying liberation of public resources), as well as dedicated institutional body to exercise such control (public Advocacy and public Prosecution Service), based on the defense of the exchequer which constitutes transindividual interest.