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Título

ACESSO A JUSTICA E JUIZADO ESPECIAL CIVEL: PONTOS CONFLITANTES ENTRE ...

Orientador

DIMITRI DIMOULIS

Autor

WLADIR BENEDICTO BUELONI JUNIOR

Palavra chave

LEI 9099/95, ACESSO A JUSTICA, JUIZADO ESPECIAL CIVIL.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APL

Data da defesa

26/04/2006

Nº Downloads

9921

Resumo

A evolução da sociedade, aliado ao desenvolvimento acelerado das formas de produção e a elevada concentração populacional nas áreas urbanas, necessário foi à criação de mecanismos, pelo Estado, no sentido de efetivar a promessa da prestação do serviço jurisdicional e, pensando de forma moderna, visando o acesso à justiça, o Legislador cria a Lei 9099/95, da qual originou-se o Juizado Especial Cível, numa tentativa de modernizar o Poder Judiciário e o Processo Civil, fato que hoje é consumado pelos resultados até então obtidos. Todavia, deve-se iniciar, ainda que tarde, pois a idéia surge na década de 80, com a criação dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, um trabalho de conscientização da sociedade e dos operadores do direito, de que o Juizado Especial Cível é um novo órgão do poder judiciário e diante desta concepção, é um órgão independente e autônomo, não se confundindo com os critérios adotados por outras estruturas ou leis processuais, ficando essas apenas como fontes de subsídios para complementação do que omisso na Lei 9099/95. Assim concebida pelos princípios da simplicidade, informalidade, oralidade e celeridade, a Lei 9099/95, inova o Poder Judiciário e o seu procedimento, mas mantém a origem do processo, porém bastante modificado e modernizado, de tal sorte que rompe com a sua burocratização, facilitando e agilizando o seu andamento, além do que, possibilita às pessoas mais humildes, o acesso ao Poder Judiciário. Nesse sentido, a presente pesquisa, visa analisar os conflitos que existem entre a teoria do Juizado Especial Cível e do Processo Civil com aquilo que praticado no dia-a-dia para o efetivo cumprimento da prestação jurisdicional.

Abstract

The evolution of the society, along with the fast development of the production modes and the great people concentration in urban areas leaded to the creation, by the Brazilian Government, of mechanisms to accomplish the promise of delivering the jurisdictional service. Aiming at justice access, the legislator created the Law 9000/95, from which it is been originated the Special Civil Judgeship, as an effort to modernize the Judiciary Power and the Civil Process, with results that demonstrate its effectiveness. However, it should be initiated an effort -even though a bit too late, since the idea appeared along with the Simple Cases Special Judgeship in the 80's- to make the society and the law operators conscious that the Special Civil Judgeship is a new organ of the Judiciary Power and, as per its conception, is an independent and autonomous department, and should not mix its criteria with the criteria of other organs nor Laws, resting these as but complimentary source for what is missing in the Law 9099/95. Conceived under the principles of simplicity, informality, orality and celerity, the Law 9099/95 renewed the Judiciary Power and its procedures, keeping the process origin, although modified and modernized in such a way that its bureaucracy is decreased, making it easier and faster and allowing humble people to access the Judiciary Power. In this sense, the present research aims at analyzing the conflicts between the theory of the Special Civil Judgeship, as well as the Civil Process, and what is practiced in the day-by-day routine to accomplish the jurisdictional service.