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Título

DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS: SUBJETIVAÇÃO, JUSTICIABILIDADE E TUTELA COLETIVA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Orientador

José Antonio Remedio

Autor

RODRIGO BATISTA COELHO

Palavra chave

Direitos Fundamentais; Direito Social à Educação; Políticas Públicas; Tutela...

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

14/12/2011

Nº Downloads

937

Resumo

A evolução no reconhecimento dos direitos fundamentais do homem está intimamente vinculada à própria história da humanidade, marcada por lutas e pelo ideal de afirmação da dignidade do ser humano. A partir da classificação dos direitos fundamentais em “gerações” (ou “dimensões”) de direitos, é possível diagnosticar suas principais características, que estão relacionadas aos ideais e valores latentes em cada período histórico. Atualmente, o estudo dos direitos fundamentais expande-se para novos horizontes, compelido pelo neoconstitucionalismo, que passa a conferir maior concretude às normas de direitos fundamentais por meio de técnicas de positivação, além de atribuir força normativa vinculante aos princípios e de potencializar a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, conformando toda a atuação estatal em torno dos preceitos constitucionais. Nesse contexto, as tutelas coletivas de direitos fundamentais ganham significativo relevo, por promoverem melhor o acesso à justiça e a própria justiça distributiva. Assim, sobretudo na seara dos direitos fundamentais sociais, revela-se indispensável a atuação do Ministério Público na propositura de ações coletivas para a defesa dos interesses individuais homogêneos ou difusos. Esses direitos fundamentais de caráter prestacional (em sentido estrito), oriundos da luta do proletariado, integram o núcleo mínimo vital para o estabelecimento de uma vida digna, restando reafirmada sua fundamentalidade, de modo que, ainda que previstos em normas programáticas, geram direitos subjetivos aos indivíduos, seja no aspecto positivo, seja no aspecto negativo, ficando o Estado obrigado a concretizá-los por meio das políticas públicas, com vistas ao estabelecimento da igualdade no plano material. Essas políticas públicas sujeitam-se ao controle judicial, sem que isso implique violação do princípio da separação dos poderes, restando ainda descabido, ao menos no que toca ao mínimo de existência condigna, a invocação do argumento da “reserva do possível”. Por esse desiderato, o direito social à educação (um direito fundamental por excelência) merece destaque, sobretudo pela sua vinculação à cidadania e à consolidação do Estado Democrático e Social de Direito. Portanto, sobreleva-se a justiciabilidade do direito à educação, seja individualmente, com a invocação do direito público subjetivo (CF, art. 208), seja coletivamente, com a judicialização das políticas públicas, por meio de instrumentos de tutela coletiva.

Abstract

The evolution in the recognition of fundamental human rights is closely linked to the history of mankind, marked by struggles and affirmation of the ideal of human dignity. From the classification of fundamental rights in "generations" (or "dimensions") it is possible to diagnose its main features, which are related to the ideals and values latent in each historical period. Currently, the study of fundamental rights expands to new horizons, compelled by neoconstitutionalism, which is to give more concreteness to the standards of fundamental rights by means of positive techniques and give legal force to the binding principle and maximize the objective dimension of fundamental rights, according to all the action around the State constitutional provisions. In this context, the collective protection of fundamental rights gain significant relief by promoting better access to justice and distributive justice itself. Especially on the likes of fundamental social rights the performance of the Prosecution is essencial in bringing collective actions for the protection of individual homogeneous or diffuse interests. These fundamental rights (in the strict sense), arising from the struggle of the proletariat, constitute the minimum core vital to the establishment of a dignified life, leaving reaffirmed its fundamental character, so that even if prescribed by program standards, generate legal rights to individuals, whether in the positive or the negative side, leaving the State required to achieve them through public policy, in order to establish equality in the material plan. These public policies shall be subject to judicial control, without this implying violation of the separation of powers principle, there is still inappropriate, at least with regard to the minimum dignified life, invoking the argument of "possible reserves". For this goal, the social right to education (a fundamental right for excellence) is noteworthy, especially by its connection to citizenship and consolidation of democratic and social State of law. Therefore, the justiciability of the right to education outweighs, either individually, with the invocation of subjective public right (article 208 of the Federal Constitution), either collectively, with the judicialization of public policies, through instruments of collective protection.