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Título

INTERVENCAO ESTATAL E ONEROSIDADE EXCESSIVA: APLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE ...

Orientador

JOSE LUIZ GAVIAO DE ALMEIDA

Autor

JOSE HENRIQUE FARAH

Palavra chave

CONTRATO DE CONVIVENCIA, AUTONOMIA DA VONTADE, INTANGIBILIDADE DO CONTRATO.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APL

Data da defesa

26/04/2006

Nº Downloads

2115

Resumo

Farah, José Henrique. Contrato de convivência. Intervenção Estatal e onerosidade excessiva:Aplicabilidade. Piracicaba, Faculdade de Direito, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, 2006, Dissertação de Mestrado. Após o advento da Constituição Federal de 1988, que elevou a união estável à entidade familiar, foi possível aos conviventes a celebração de contrato de convivência para regular disposições pessoais e patrimoniais, ainda mais após a entrada em vigência do Novo Código Civil, que expressamente admite a celebração de tal instrumento contratual. Desenvolvemos um estudo histórico do contrato de convivência e dos institutos da autonomia da vontade e da intangibilidade contratual, mitigada pela onerosidade excessiva para, posteriormente, analisarmos a aplicação dos institutos contratuais em face do Direito de Família que rege as disposições decorrentes da união estável. Palavras Chaves: Contrato de convivência, autonomia da vontade, intangibilidade do contrato.

Abstract

Dopo l'avvenimento della Costituzione Federale di 1988, quello ha alzato l'unione stabile all'entità famigliare, era possibile ai conviventes la celebrazione del contratto del convivência per regolare le eliminazioni personali e patrimonial, ancora più dopo l'entrata nella validità di nel Codice Civile, che espresso ammette la celebrazione di tale strumento ontrattuale. Sviluppiamo uno studio storico sul contratto del convivência e dei codici justinian dell'autonomia della volontà e del intangibilidade contrattuale, attenuata dal onerosidade estremo per, successivamente, analizzando l'applicazione dei codici justinian contrattuali in faccia dell diritto della famiglia che conduce le eliminazioni decurrent dell'unione stabile.