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Título

O PROBLEMA DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL AMBIENTAL E SEUS REFLEXOS NO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS

Orientador

José Fernando Vidal de Souza

Autor

Roliandro Antunes da Costa

Palavra chave

Adulteração de Combustíveis. Meio Ambiente. Responsabilidade Civil. Dano Moral A

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

12/12/2014

Nº Downloads

1348

Resumo

A adulteração de combustíveis vem se tornando prática rotineira no país, com polos já disseminados por várias Estados da Federação. Por seu turno, o Poder Público não vem combatendo com a devida eficiência a atuação das organizações criminosas já bem sedimentadas no setor de transporte, distribuição e venda de combustíveis. A atividade de aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo e demais líquidos carburantes, em desacordo com as determinações legais, não é exercida com êxito sem a formação de organizações criminosas. Para a realização de tal mister, essas organizações desenvolvem condutas que configuram infrações penais, tais como quadrilha, sonegação fiscal, crimes contra o meio ambiente e lavagem de dinheiro. Ademais, não se pode olvidar que muitos agentes pertencentes ao Poder Público atuam como protagonistas de crimes de corrupção passiva, prevaricação e concussão. A prática da adulteração de combustíveis unida a omissão do Estado geram para as organizações criminosas verdadeiras fortunas decorrentes de um faturamento ilícito provocado pela malsinada prática, ocasionando sérios prejuízos aos cofres públicos, às grandes empresas que atuam licitamente no setor de combustíveis, ao meio ambiente e aos consumidores em geral, incutindo na sociedade um sentimento de descrença e fracasso dos Poderes Constituídos. Portanto, resta evidente que a responsabilização penal isolada dos autores de tais ilícitos, com a aplicação tão-somente das penas do crime previsto no artigo 1º, da Lei Federal nº 8.176/91, não impedirá a atuação e crescimento das organizações criminosas responsáveis pela adulteração do combustível, distribuição e revenda nos postos de gasolina do Estado e do Brasil. Por isso, o Estado deve tratar com prioridade essa situação, estruturando os órgãos públicos e propiciando rigorosa e imediata resposta, por meio de instrumentos penais e também civis, sobretudo através da compensação da coletividade pelos danos oriundos da lesão ambiental e consumerista. O tema faz emergir um conflito extremamente peculiar, que remete a pensar no instituto da responsabilidade civil como instrumento apto a tutelar o meio ambiente e a forma de apurar a verba indenizatória dos casos que envolvem danos morais ambientais coletivos.

Abstract

The fuel adulteration has become routine practice in the country, with poles already spread over several states. For its part, the Government is not fighting with due efficiency activities of criminal organizations already well sedimented in the transport, distribution and sale of fuels sector. The acquisition activity, distribution and sale of petroleum and other liquid fuels, in disagreement with the legal requirements, is not exercised successfully without the formation of criminal organizations. For performing such a task, these organizations develop conduct constituting of criminal offenses, such as gang, tax evasion, crimes against the environment and “money laundering”. Moreover, one cannot forget that many agents belonging to the Government act as protagonists of passive corruption, malfeasance and crimes concussion. The practice of adulteration of fuel united with the failure of the state to generate the true criminal organizations fortunes stemming from an illicit revenues caused by that distorted practice, causing serious damage to public coffers, the large companies that operate lawfully in the fuel sector, the environment and consumers in general in society instilling a sense of disbelief and failure of the Constituted Powres/Authorities. Therefore, it is evident that the isolated criminal accountability of perpetrators of such offenses, with the application of penalties merely the crime provided for in the 1st. (First) Article of the Federal Law nº 8.176/91, will not prevent the performance and growth of criminal organizations responsible for the adulteration of fuel distribution and retail gas stations in this state and in Brazil. Therefore, the state should consider this situation as a priority, structuring public agencies and providing accurate and immediate response by criminal and also civil instruments, especially through collective compensation for damages arising from environmental and consumer damages. The theme brings out an extremely peculiar conflict, which makes us think about the institute of civil liability as able to protect the environment, moral damages and the manner of determining the amount of the indemnity cases involving collective environmental damages.