Biblioteca Digital - UNIMEP

Visualização do documento

Título

DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA ABUSIVA E O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

Orientador

Professor doutor José Luiz Gavião de Almeida

Autor

CARLOS OTÁVIO SANTIAGO

Palavra chave

Direitos Fundamentais, Abuso do Direito, Comunicação Mercadológica Abusiva,...

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

27/02/2015

Nº Downloads

1349

Resumo

O direito fundamental da criança é garantido constitucionalmente pelo art. 227 da CF/88, assim como o direito de comunicação mercadológica também está assegurado na Constituição, consignado pelo art. 220. Entretanto, não há uma regulação absoluta sobre o que se pode e o que se deve submeter ao público infantil no que tange à divulgação, por parte de empresas, de seus produtos e serviços, o que predispõe a exposição da criança a estratégias de vendas muitas vezes inapropriadas a ela. A velocidade com que as informações são geradas e o ritmo frenético que as relações de trabalho impõem aos pais são fatores determinantes para que esta condição se estabeleça. Dentre os principais pontos polemizados neste trabalho, está a reflexão acerca dos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, que não podem entrar em conflito com a liberdade de criação, mesmo que esta não possa sofrer restrições de forma alguma. Será discutida a possibilidade lógica e fática de limitação de direitos fundamentais e de como eles se posicionam diante de uma suposta colisão de direitos entre os arts. 220 e 227 da CF/88. A viabilidade da utilização do instituto do abuso do direito como um limitador de direitos fundamentais quando a comunicação mercadológica se destina às crianças e a análise de recentes dispositivos reguladores deste tipo de comunicação também serão objetos deste estudo, que traz um apanhado geral do arcabouço legislativo inscrito no art. 37 do Conar, na Resolução 163 do Conanda, e no Projeto de Lei 5.921/2001.

Abstract

Le droit fondamental de l'enfant est constitutionnellement garanti par l'art. 227 CF / 88, ainsi que le droit à la communication de marché est également garanti par la Constitution, tel que garanti par l'art. 220. Cependant, il n'y a pas un contrôle absolu sur ce qui peut et ce qui droit se soumettre à des enfants concernant la divulgation par les entreprises, leurs produits et services, qui prédispose l'exposition de l'enfant aux stratégies vente souvent inappropriées à elle. La rapidité avec laquelle l'information est générée et le rythme effréné que les relations de travail exigent que les parents sont des facteurs déterminants pour cette condition est établie. Parmi les principaux points de controverse ce travail est une réflexion sur les principes de la protection pleine et l'intérêt supérieur de l'enfant, qui ne peut entrer en conflit avec la liberté d'établissement, même si elle ne peut être soumise à aucune restriction. Discutera de la possibilité logique et factuel de la limitation des droits fondamentaux et comment ils se positionnent devant une collision alléguée des droits entre les arts. 220 et 227 du CF / 88. La faisabilité de l'utilisation de l'abus de comme un limiteur des droits fondamentaux lorsque la communication de marketing est destiné aux enfants et l'analyse des dispositifs réglementaires récentes de ce type de communication doit également être évaluée dans cette étude apporte un aperçu du cadre législatif inscrits dans l'art. 37 Bonar, dans la Résolution 163 de CONANDA, et le projet de loi 5.921 / 2001.