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Título
DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMUNICAÇÃO MERCADOLÓGICA ABUSIVA E O SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
Orientador
Professor doutor José Luiz Gavião de Almeida
Autor
CARLOS OTÁVIO SANTIAGO
Palavra chave
Direitos Fundamentais, Abuso do Direito, Comunicação Mercadológica Abusiva,...
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
27/02/2015
Nº Downloads
1349
Resumo
O direito fundamental da criança é garantido constitucionalmente pelo art. 227 da CF/88,
assim como o direito de comunicação mercadológica também está assegurado na
Constituição, consignado pelo art. 220. Entretanto, não há uma regulação absoluta sobre o que
se pode e o que se deve submeter ao público infantil no que tange à divulgação, por parte de
empresas, de seus produtos e serviços, o que predispõe a exposição da criança a estratégias de
vendas muitas vezes inapropriadas a ela. A velocidade com que as informações são geradas e
o ritmo frenético que as relações de trabalho impõem aos pais são fatores determinantes para
que esta condição se estabeleça. Dentre os principais pontos polemizados neste trabalho, está
a reflexão acerca dos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, que
não podem entrar em conflito com a liberdade de criação, mesmo que esta não possa sofrer
restrições de forma alguma. Será discutida a possibilidade lógica e fática de limitação de
direitos fundamentais e de como eles se posicionam diante de uma suposta colisão de direitos
entre os arts. 220 e 227 da CF/88. A viabilidade da utilização do instituto do abuso do direito
como um limitador de direitos fundamentais quando a comunicação mercadológica se destina
às crianças e a análise de recentes dispositivos reguladores deste tipo de comunicação também
serão objetos deste estudo, que traz um apanhado geral do arcabouço legislativo inscrito no
art. 37 do Conar, na Resolução 163 do Conanda, e no Projeto de Lei 5.921/2001.
Abstract
Le droit fondamental de l'enfant est constitutionnellement garanti par l'art. 227 CF / 88, ainsi
que le droit à la communication de marché est également garanti par la Constitution, tel que
garanti par l'art. 220. Cependant, il n'y a pas un contrôle absolu sur ce qui peut et ce qui droit
se soumettre à des enfants concernant la divulgation par les entreprises, leurs produits et
services, qui prédispose l'exposition de l'enfant aux stratégies vente souvent inappropriées à
elle. La rapidité avec laquelle l'information est générée et le rythme effréné que les relations
de travail exigent que les parents sont des facteurs déterminants pour cette condition est
établie. Parmi les principaux points de controverse ce travail est une réflexion sur les
principes de la protection pleine et l'intérêt supérieur de l'enfant, qui ne peut entrer en conflit
avec la liberté d'établissement, même si elle ne peut être soumise à aucune restriction.
Discutera de la possibilité logique et factuel de la limitation des droits fondamentaux et
comment ils se positionnent devant une collision alléguée des droits entre les arts. 220 et 227
du CF / 88. La faisabilité de l'utilisation de l'abus de comme un limiteur des droits
fondamentaux lorsque la communication de marketing est destiné aux enfants et l'analyse des
dispositifs réglementaires récentes de ce type de communication doit également être évaluée
dans cette étude apporte un aperçu du cadre législatif inscrits dans l'art. 37 Bonar, dans la
Résolution 163 de CONANDA, et le projet de loi 5.921 / 2001.