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Título

A globalização predatória e a (im)possibilidade de defesa dos direitos humanos

Orientador

Prof. Dr. Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez

Autor

Marcelo Carvalho Zeferino

Palavra chave

Direitos humanos. Globalização predatória. Liberdade de expressão;...

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

27/08/2015

Nº Downloads

1015

Resumo

A presente dissertação estuda os contornos que a globalização predatória se impõe sobre os direitos fundamentais, principalmente àquele que consideramos o mais básico ao ser humano: a liberdade de expressão na forma mais ampla. Assim, quando tratamos do direito à liberdade de expressão, temos de lhe dar a importância como o direito que defende quaisquer outros direitos, por mais difusos, coletivos ou individuais positivados, baseando-se em Hannah Arendt e outras fontes. Para isso, não basta estudar o direito em si, o direito positivado. Temos de buscar na história humana, na filosofia, na geopolítica, na pedagogia, na antropologia, ou seja, nas mais diversas áreas e expressões de pensamentos que nascem no âmago do ser humano, e que tem sido suprimido ultimamente pela força globalizante. Para tanto, é totalmente possível verificar a história geopolítica da globalização do capital ensinado por Fernand Braudel, com a enorme contribuição de Karl Marx atravessando e desnudando verticalmente a história de Braudel, e em conseqüência histórica, a história fleumática mostrada por Eric Hobsbawn. Outro fator de buscar em outras áreas, mormente na filosofia, na geo-história e na educação, é que a literatura jurídica pós guerra-fria ainda é muito pobre ao tratar do assunto. Mas podemos verificar que, no Brasil, os trabalhos de Paulo Freire, Flávia Piovesan, Darcy Ribeiro, Raymundo Faoro, entre outros, apesar de não terem como a finalidade primária de defender a liberdade de expressão, deixam bem claro que sem ela é impossível qualquer avanço humanitário. Aliás, só podemos citar eles porque eles tiveram esse direito. Nessa terceira fase dos direitos humanos, e em nome dessa terceira fase, chamada de solidariedade, ou ainda, em nome dos direitos supra-nacionais, comunitários e nacionais, estamos nos desviando daquilo que nos faz humanos: expressarmo-nos.

Abstract

This work studies the contours of the predatory globalization is imposed on fundamental rights, especially to that which we consider the most basic to human basic right: freedom of expression in a broader way. So when we discussed the right to freedom of expression, we must give him the importance as the right to defend any other rights, however diffuse, collective or individual positivized, based on Hannah Arendt and other sources For this, do not just study the law itself, the right positivized. We must seek in human history, philosophy, geopolitics, pedagogy, anthropology, in short, in several areas and expressions of thoughts that arise at the heart of the human being, and that has been suppressed lately by globalization force. Therefore, it is entirely possible to verify the geopolitical history of the globalization of capital taught by Fernand Braudel, with the huge contribution of Karl Marx and vertically through stripping the story of Braudel, and historical consequence, the phlegmatic history shown by Eric Hobsbawm. Another factor to look in other areas, especially in philosophy, geo-history and education, is then after Cold War legal literature is still very poor to address the issue. But we can see that in Brazil, the works of Paulo Freire, Flavia Piovesan, Darcy Ribeiro, Raymundo Faoro, among others, despite not having as primary purpose to defend freedom of expression, make it clear that without it there can be no humanitarian breakthrough. In fact, we can only mention them because they had that right. In this third phase of human rights, and on behalf of this third phase, called for solidarity, or on behalf of supra-national laws, community and national, are diverting us from what makes us human: express ourselves.