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Título
A globalização predatória e a (im)possibilidade de defesa dos direitos humanos
Orientador
Prof. Dr. Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez
Autor
Marcelo Carvalho Zeferino
Palavra chave
Direitos humanos. Globalização predatória. Liberdade de expressão;...
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
27/08/2015
Nº Downloads
1015
Resumo
A presente dissertação estuda os contornos que a globalização predatória se
impõe sobre os direitos fundamentais, principalmente àquele que consideramos o
mais básico ao ser humano: a liberdade de expressão na forma mais ampla. Assim,
quando tratamos do direito à liberdade de expressão, temos de lhe dar a importância
como o direito que defende quaisquer outros direitos, por mais difusos, coletivos ou
individuais positivados, baseando-se em Hannah Arendt e outras fontes.
Para isso, não basta estudar o direito em si, o direito positivado. Temos de
buscar na história humana, na filosofia, na geopolítica, na pedagogia, na
antropologia, ou seja, nas mais diversas áreas e expressões de pensamentos que
nascem no âmago do ser humano, e que tem sido suprimido ultimamente pela força
globalizante. Para tanto, é totalmente possível verificar a história geopolítica da
globalização do capital ensinado por Fernand Braudel, com a enorme contribuição
de Karl Marx atravessando e desnudando verticalmente a história de Braudel, e em
conseqüência histórica, a história fleumática mostrada por Eric Hobsbawn.
Outro fator de buscar em outras áreas, mormente na filosofia, na geo-história
e na educação, é que a literatura jurídica pós guerra-fria ainda é muito pobre ao
tratar do assunto. Mas podemos verificar que, no Brasil, os trabalhos de Paulo
Freire, Flávia Piovesan, Darcy Ribeiro, Raymundo Faoro, entre outros, apesar de
não terem como a finalidade primária de defender a liberdade de expressão, deixam
bem claro que sem ela é impossível qualquer avanço humanitário. Aliás, só
podemos citar eles porque eles tiveram esse direito.
Nessa terceira fase dos direitos humanos, e em nome dessa terceira fase,
chamada de solidariedade, ou ainda, em nome dos direitos supra-nacionais,
comunitários e nacionais, estamos nos desviando daquilo que nos faz humanos:
expressarmo-nos.
Abstract
This work studies the contours of the predatory globalization is imposed on
fundamental rights, especially to that which we consider the most basic to human
basic right: freedom of expression in a broader way. So when we discussed the right
to freedom of expression, we must give him the importance as the right to defend any
other rights, however diffuse, collective or individual positivized, based on Hannah
Arendt and other sources
For this, do not just study the law itself, the right positivized. We must seek in
human history, philosophy, geopolitics, pedagogy, anthropology, in short, in several
areas and expressions of thoughts that arise at the heart of the human being, and
that has been suppressed lately by globalization force. Therefore, it is entirely
possible to verify the geopolitical history of the globalization of capital taught by
Fernand Braudel, with the huge contribution of Karl Marx and vertically through
stripping the story of Braudel, and historical consequence, the phlegmatic history
shown by Eric Hobsbawm.
Another factor to look in other areas, especially in philosophy, geo-history and
education, is then after Cold War legal literature is still very poor to address the
issue. But we can see that in Brazil, the works of Paulo Freire, Flavia Piovesan,
Darcy Ribeiro, Raymundo Faoro, among others, despite not having as primary
purpose to defend freedom of expression, make it clear that without it there can be
no humanitarian breakthrough. In fact, we can only mention them because they had
that right.
In this third phase of human rights, and on behalf of this third phase, called for
solidarity, or on behalf of supra-national laws, community and national, are diverting
us from what makes us human: express ourselves.