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Título

Resiliência e os Direitos Difusos e Coletivos ao meio ambiente equilibrado.

Orientador

Paulo Affonso Leme Machado

Autor

Andresa Tatiana da Silva

Palavra chave

Resiliência; Direito Ambiental; Princípio Ambiental da Precaução;

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

29/08/2015

Nº Downloads

2106

Resumo

A abordagem temática do Direito Ambiental sob o prisma da resiliência como um processo de garantia de preservação do meio ambiente e da própria espécie humana é o cerne deste trabalho. A busca pela conceituação originária da palavra resiliência em várias línguas e áreas cientificas sempre aponta para um processo individual ou coletivo de recuperação da condição adequada tida antes do sofrimento de uma tensão ou desastre. A problematização está na demonstração de como as mais variadas ciências se apropriaram da significância do termo e como este chega ao mundo jurídico não como um princípio aliado à precaução, mas como um processo instrumentado e que promove a preservação por via indireta e a melhoria das condições de vida em razão da educação, participação, informação e estabelecimento de estruturas que garantem a resiliência. A edição de algumas declarações internacionais provocou a difusão do conceito pelos continentes e projetou programas que possibilitam dentro das especificidades de cada cultura o alcance de metas padronizadas. Por este motivo, o plano de ação de Yokohama, o plano de implementação de Johanesburgo e o quadro da ação de Hyogo são instrumentos internacionais importantes para o desenvolvimento desta pesquisa. Dentro de nosso país algumas leis foram editadas com o fito de adequar as normas já existentes aos novos anseios da sociedade global, as quais demonstram o interesse do Poder Executivo interno na promoção da resiliência, através da educação ambiental, logística humanitária e desenvolvimento de maiores ações de preparação que refletiram em ações de respostas mais rápidas, de maior eficácia e menos complexas, pois contaram essencialmente com a participação popular advinda de melhores informações e treinamentos.

Abstract

The thematic approach of environmental law from the perspective of resilience as a preservation assurance process of the environment and the human species itself is at the heart of this work. The search for the original concept of the word resilience in multiple languages and scientific areas always point to an individual or collective process of recovery of adequate condition taken before suffering a stress or disaster. The questioning in this demonstration of how the various sciences appropriated the significance of the term and how it comes to the legal world not as a principle combined with caution, but as an instrumented process that promotes the preservation of indirection and improving conditions life because of education, participation, information and establishment of structures that ensure resilience. The issue of some international declarations caused the dissemination of the concept by continents and designed programs that allow within the specificities of each culture the scope of standardized goals: for this reason the Yokohama Action Plan, the Implementation Plan of Johannesburg and the framework of Hyogo action are instruments of international important to the development of this research. Within our country some laws were enacted with a view to adapting the existing rules to the new aspirations of global society and they show the interest of the internal executive branch in promoting resilience, through environmental education, humanitarian logistics and development of larger actions preparation reflected in faster response actions, the most effective and less complex, since it will essentially with public participation arising from better information and training.