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Título

ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO ALEITAMENTO MATERNO: SAÚDE DA CRIANÇA E LIBERDADE ECONÔMICA

Orientador

DIMITRI DIMOULIS

Autor

NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA DANTAS

Palavra chave

DIREITOS FUNDAMENTAIS; INFÂNCIA E JUVENTUDE; DIREITO À SAÚDE.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

28/10/2005

Nº Downloads

2468

Resumo

A NBCAL - Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (Portaria 2.051/01, do Ministério da Saúde e Resoluções RDC ANVISA n° 221/02 e RDC ANVISA n° 222/02), visando contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância, trouxe limitações à liberdade econômica, conquanto regulamentou e limitou a promoção comercial, e orientou o uso apropriado dos alimentos para esta faixa etária, trazendo, assim, proteção e incentivo ao aleitamento materno, nos termos das recomendações da Organização Mundial da Saúde. Tais atos normativos são claros e objetivos, podendo, apenas, cogitar-se de eventual inconstitucionalidade material diante da restrição imposta à livre iniciativa. O presente trabalho sustenta que, mesmo sendo a liberdade econômica direito fundamental, a sua restrição legislativa é justificada diante da colisão com o direito à saúde da criança, também direito fundamental. Na sistemática constitucional, utilizou-se o princípio da proporcionalidade como mediador dos direitos colidentes, concluindo-se pela adequação e necessidade das restrições e pela constitucionalidade da Portaria 2.051/01, do Ministério da Saúde e Resoluções RDC ANVISA n° 221/02 e RDC ANVISA n° 222/02.

Abstract

NBCAL - Brazilian Rule for the Marketing of Food for Products for Breastfeeding Babies and Infants, Pacifiers and Nursing Bottles (Administrative Order N° 2.051/01, by the Ministry of Health and Resolutions RDC ANVISA no. 221/02 and RDC ANVISA No. 222/02), aiming at contributing for the adequate feeding of breastfeeding babies and infants, brought limitations to the economic freedom, although it has regulated and limited commercial promotion, and oriented as for the proper use of food products for this age group, thereby protecting and stimulating breastfeeding, in the terms of de recommendations from the World Health Organization. Such rules are clear objective, and any unconstitutionality may only be considered in view of the imposed restriction of free initiative. This paper sustains that, even though economic freedom is a fundamental right, its legal restriction is justified in view of the collision whit the child's right to health, also a fundamental right. In the constitutional system, the principle of proportionality was used as a mediator of colliding rights, and the conclusion favored the adequacy and need for restrictions and constitutionality of Administrative Act N° 2.051/01, by the Ministry of Health and Resolutions RDC ANVISA No. 221/02 and RDC ANVISA No. 222/02.