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Título
CONCEITO JURIDICO E COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORANEO
Orientador
DOROTHEE SUSANNE RUDIGER
Autor
VITO PALO NETO
Palavra chave
TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORANEO. REDUCAO A CONDICAO ANALOGA A DE ESCRAVO...
Grupo CNPQ
NUCLEO DE ESTUDOS DE DIREITOS E RELACOES INTERNACIONAIS
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APL
Data da defesa
30/06/2006
Nº Downloads
4008
Resumo
A escravidão persiste nos dias de hoje, apesar de abolida oficialmente desde 1888. Historicamente, há relatos de prática da escravidão em quase todas as partes do mundo. Não é difícil encontrar registros desde as primeiras civilizações da Mesopotâmia e Egito até o momento atual, ressalvando, é claro, suas peculiaridades. Denúncias sobre formas de exploração contemporânea não param de surgir. A Organização Internacional do Trabalho, em sua última publicação do relatório global sobre a escravidão, estimou a existência de cerca de 13 milhões de pessoas em condições de trabalhos forçados. Só no Brasil, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, há 25 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão. Embora se faça estimativas sobre a quantidade de pessoas nessas condições precárias de exploração, verificamos que a definição jurídica desse fenômeno não é clara. Observa-se que o fato de se encontrar trabalhadores no meio rural sem carteira assinada e ou com salários atrasados, não configuram, por si só, a condição análoga à escravidão. Aliás, a idéia de uma condição análoga já é inadequada, pois faz referência indireta ao fenômeno que se quer atingir. Neste trabalho fazemos um breve estudo das condições de exploração do homem desde as civilizações da antiga Grécia e Roma, até chegarmos aos dias atuais, com a finalidade de entender melhor o problema e buscar parâmetros para a aplicação das normas referentes ao tema. Em seguida, traçamos um panorama geral da condição de exploração do trabalhador no Brasil. Por fim, analisamos a legislação pertinente ao tema e buscamos um conceito para a situação encontrada no Brasil. Assim, acreditamos que poderemos contribuir para coibir a impunidade por falta de clareza da legislação. PALAVRAS-CHAVE: 1 - Trabalho escravo contemporâneo. 2 - Redução a condição análoga a de escravo. 3 - Combate ao trabalho escravo contemporâneo
Abstract
Slavery remains nowadays, even though officially abolished since 1888. Historically, slavery practices have been reported all over the world. It is usual to find registers from the first Egyptian and Mesopotamian civilizations even today, except for their particularities. Denunciations on the contemporaneous forms of exploitation do not stop to rise. The International Labor Organization, in the last global report about slavery, estimated the existence of approximately 13 million people in forced work conditions. Only in Brazil, according to the "Pastoral da Terra" Commission, there are 25.000 workers in similar slavery conditions. Although there are estimations about the amount of people living in those precarious exploiting conditions, the legal definition of this phenomenon is not clear. It is observed that the fact itself of finding rural workers without labor registration or with delayed wages does not represent slavery conditions. Moreover, the idea of an analogue condition is inadequate yet, due to the direct reference that it makes to the aimed phenomenon. In this paper, a brief study about the men exploitation since the ancient Greek and Rome civilizations is presented, with the purpose of better understanding the problem and looking for parameters to apply the principles related to this subject. In sequence, a general panorama on the work exploitation condition of the Brazilian worker is traced. Finally, the pertinent legislation is analyzed and a concept for the Brazilian situation is presented. Thus we believe that we will be able to contribute to restricting the impunity for lack of clarity in the legislation. KEYWORDS: 1 - Contemporary slave labor; 2 - Reduction on the condition analog to slave; 3 - Combat to contemporary slave labor.