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Título
EFICÁCIA DA AÇÃO POPULAR AMBIENTAL NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE SADIO E EQUILIBRADO
Orientador
José Antonio Remedio
Autor
André de Carvalho Okano
Palavra chave
1. Ação popular; 2. Direitos difusos; 3. Meio ambiente; 4.
Cidadania.
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
03/02/2017
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Resumo
O presente trabalho objetiva estudar a eficácia da ação popular ambiental na
tutela dos direitos difusos, em especial o meio ambiente equilibrado e sadio. O
remédio popular encontra previsão legal no artigo 5º, inciso LXXIII, da
Constituição Federal de 1988, assim como também está regulamentado
infraconstitucionalmente pela Lei 4.717/65. A Constituição vigente alçou o meio
ambiente a categoria de direito fundamental, devendo o mesmo ser protegido
para a presente e futuras gerações, devendo não somente o Estado mas
também o cidadão, zelar para que se possa ter um meio ambiente equilibrado.
Diante dessa necessidade de proteção, o Direito através da ação popular
ambiental, possibilita que o cidadão se utilize dessa ferramenta para juntamente
com o Poder Público, zelar por um meio ambiente equilibrado. A ação popular
ambiental se constitui em verdadeiro instrumento democrático participativo,
fortalecendo assim o ideal de cidadania. Entretanto, a ação popular encontra
uma série de barreiras como a fragilidade do conceito de cidadania, a
preocupação do cidadão somente com o individual, o desvirtuamento do
propósito da ação popular para fins meramente eleitoreiros, o desconhecimento
do instituto, a falta de jurisdição ambiental especializada e a natureza jurídica do
provimento obtido através da ação popular, que acabam por mitigar seus efeitos
quando da proteção do meio ambiente. Referidas barreiras devem ser
combatidas, com o propósito de fortalecer esse remédio constitucional, logo a
própria democracia.
Abstract
The goal of this paper is to study the efficacy of popular environmental action in
the protection of diffuse rights, particularly in a balanced and healthy
environment. The popular remedy is provided in the 5th article, item LXXII, of the
Federal Constitution of 1988, and also regulated infra-constitutionally by Law
4.717/65. The prevalent Constitution hoisted the environment into the
fundamental right category, as it should be protected for present and future
generations, wherein not only the State, but each citizen must earnestly seek to
achieve a balanced environment. Faced with this need for protection, the Law
through popular action, empowers the citizen to utilize this tool jointly with the
government, to assure a balanced environment. The popular environmental
action constitutes the true participatory democratic instrument, thus
strengthening the citizenship ideal. However, popular action encounters a series
of barriers, such as the concept of citizenship´s fragility, the citizen´s selfcentered
thinking, the popular action´s distortion for electoral purposes, lack of
knowledge of the institute, lack of specialized environmental jurisdiction, and the
legal nature of the provision obtained through popular action, that winds up
mitigating its own effects in protecting the environment. The afore mentioned
barriers must be tackled, with the determination to strengthen the constitutional
remedy, and in such, democracy itself.