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Título
ESTADO DE DIREITO, JURISDIÇÃO E ATIVISMO JUDICIAL
Orientador
José Antonio Remedio
Autor
Bruno Bertolotti
Palavra chave
Estado de Direito, Jurisdição e Ativismo Judicial.
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
31/07/2017
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Resumo
É fácil notar que, de um tempo para cá, o Judiciário ganhou relevo no cenário brasileiro. É
verdade que, no Brasil, esse fenômeno é mais recente, fortaleceu-se com a Constituição Federal
de 1988, mas a expansão do Judiciário ao redor do mundo deu-se após o término da Segunda
grande Guerra Mundial. No cenário nacional, foi a positivação dos direitos fundamentais, aliado
a falta de credibilidade dos poderes políticos fizeram com que muitas decisões políticas se
deslocassem do Legislativo e Executivo para o Judiciário. Tudo fruto da evolução do Estado,
da qual pode-se retirar as bases filosóficas para os direitos fundamentais, sobretudo os
prestacionais. Nessa linha, o presente trabalho pretende determinar os limites e a possibilidade
de atuação do Poder Judiciário, em especial, no que diz respeito aos direitos fundamentais. Se,
por um lado, o Estado tem por função precípua, inclusive, sendo o que fundamenta a sua
existência, a tutela e satisfação dos direitos que compõe um mínimo existencial, por outro não
são poucas as vezes que esse desvia-se do alvo. A escusa, na grande maioria das vezes, é a falta
de recurso, galgando-se na teoria da reserva do possível. O papel do Judiciário, no atual Estado
de direito, não é mais de realizar a mera subsunção do fato a norma, mas sim, de ter uma atuação
crítica e alternativa, buscando, desta forma, a satisfação dos direitos mínimos inerentes a
qualquer indivíduo. No decorrer do trabalho ver-se-á que a atuação proativa do Judiciário é alvo
de críticas, no entanto, até aqui, na falta de políticas públicas tem se mostrado como uma
alternativa para o cidadão.
Abstract
It is easy to notice that, from time to time, the Judiciary has gained prominence in the Brazilian
scenario. It is true that, in Brazil, this phenomenon is more recent, it was strengthened with the
Federal Constitution of 1988, but the expansion of the Judiciary around the world occurred after
the end of the Second World War. In the national scenario, it was the positivation of
fundamental rights, combined with the lack of credibility of the political powers, caused many
political decisions to move from the Legislative and Executive to the Judiciary. All this is the
fruit of the evolution of the State, from which the philosophical basis for fundamental rights,
especially the benefits, can be removed. In this line, the present work intends to determine the
limits and the possibility of acting of the Judiciary Power, especially, with respect to the
fundamental rights. If, on the one hand, the State has the primary function, including what is
the basis for its existence, the protection and satisfaction of the rights that make up an existential
minimum, on the other hand, it is not often that it deviates from the target. The excuse, for the
most part, is the lack of recourse, moving on the theory of the reserve of the possible. The role
of the Judiciary in the current rule of law is no longer to perform the mere subsumption of the
fact the norm, but rather to have a critical and alternative action, seeking, therefore, the
satisfaction of the minimum rights inherent to any individual. In the course of the work it will
be seen that the proactive action of the Judiciary is criticized, however, so far, in the absence of
public policies has been shown as an alternative for the citizen.