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Título

CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: VIABILIDADE E ASPECTOS ORIENTADORES

Orientador

José Antonio Remedio

Autor

RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS

Palavra chave

CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS; SEPARAÇÃO DE PODERES ESTATAIS. GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS; RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

12/12/2016

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Resumo

A efetivação de um Estado Democrático de Direito, com respeito às garantias individuais e atuação concreta na consecução dos objetivos contidos na Constituição, é pressuposto para o êxito civilizatório. Não há efetiva democracia, não há justiça social, tampouco real desenvolvimento econômico que não passe por um modelo de preservação e realização dos direitos fundamentais. Nessa perspectiva é que figura a importância de se investigar os elementos jurídicos-dogmáticos que encerram a atual perspectiva acerca do papel do Estado, compreendido em todas as suas formas de organização, no cumprimento desses desígnios constitucionais. Com essa conjuntura aferida é que se pretende ver inserida a questão relativa ao controle jurisdicional das Políticas Públicas. Nesse enfoque, de assegurar-se os direitos fundamentais, e procurar os contornos da atuação jurisdicional e seus aspectos orientadores, que a presente pesquisa se volta à análise da atuação ativa do Poder Judiciário, buscando analisar a viabilidade material, as balizas e os eventuais limites a que se submete um Poder estatal cuja atribuição institucional corriqueira não diz respeito a essas atividades. Apresentam-se, de início, notas históricas acerca da formação de um modelo estatal com preponderância constitucional, matriz pela qual se atinge uma compreensão fática sobre as bases teóricas que permitem uma moderna compreensão da ideia de separação dos Poderes. Em passo seguinte, já reunidos os elementos fáticos que hospedam o raciocínio, passa-se a perquirir os problemas advindos ante a necessária coexistência da garantia ao mínimo existencial com a reserva do possível; sem arredar-se do fato de que existe uma limitação financeira lógica, bem como um mérito administrativo que constitucionalmente é atribuído a um Poder estatal distinto, ponderando sempre que a separação dos Poderes em última análise deve militar como um sistema que se fecha e harmoniza-se em favor da justiça social e da garantia dos direitos fundamentais. Tais constatações, no entanto, não são feitas sem antes superar-se o entrave no tocante à subjetividade dos direitos sociais, situação para a qual apresenta-se acepção segundo a Teoria dos Direitos Fundamentais, importando que eventual limitação ou corte em algum direito social seja ato posterior, de sopesamento, jamais um limitador material do exercício do controle jurisdicional. Com a conjugação desses elementos, imaginando-se um controle judicial que não destoe dos limites constitucionais, apresenta-se a ideia da utilização da regra de proporcionalidade com critério dogmático e parametrizador da atuação jurisdicional.

Abstract

The effectiveness of a Democratic State of Law with respect for individual guarantees and concrete action performance in achieving the objectives contained in the Constitution, is a prerequisite for the civilizing success. There is no effective democracy; there is no social justice; nor real economic development that does not pass by a preservation model and realization of fundamental rights. In this perspective it is shown the importance of investigating the legal-dogmatic elements enclosing the current perspective on the state's role, understood in all its forms of organization in the fulfillment of these constitutional purposes. With this measured situation is that it is intended to insert the question of the judicial control of the Public Policies. In this approach, of fundamental rights be ensured and seek the contours of the jurisdictional action and its guiding aspects, that this research turns to the analysis of the active role of the judiciary, trying to analyze the material feasibility, references and possible limits that submits a State power whose institutional allocation ordinary does not concern these activities. Initially are presented historical notes about the formation of a state model with constitutional preponderance, matrix by which it reaches a factual understanding of the theoretical bases for a modern understanding of the idea of separation of powers. In the next step, already gathered the factual elements that host the reasoning, we seek the problems arising at the necessary coexistence between guarantee to the minimum existential and the reserve for contingencies; not excluding the fact that there is a logical financial limitation and an administrative merit that constitutionally is assigned to a different state power, always considering that the separation of powers should, ultimately, act as a system that closes and harmonizes in favor of social justice and of the guarantee of fundamental rights. Such findings, however, are not made without first overcome the obstacle with respect to the subjectivity of social rights, a situation for which presents defined the Theory of Fundamental Rights, meaning that any limitation or cut into a social right should be a subsequent act of balancing, never a limiting material exercise of judicial control. With the combination of these elements, imagining a judicial control that not differs of the constitutional limits, presents the idea of using the proportionality rule with dogmatic criterion and as a parameter of the jurisdictional action.