Biblioteca Digital - UNIMEP

Visualização do documento

Título

O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À SAÚDE E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.

Orientador

José Antonio Remedio

Autor

STEFANO BENETTON PIZZOL GRIGOLON

Palavra chave

ESTADO; DIREITOS FUNDAMENTAIS; POLÍTICAS PÚBLICAS; SAÚDE; JUDICIALIZAÇÃO.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

15/12/2016

Nº Downloads

0

Resumo

O Estado nem sempre foi o mesmo, de fato, desde o surgimento das primeiras civilizações até o nosso conceito de Estado, milhares de anos e civilizações existiram. Nesse contexto, surge a partir das revoluções liberais, notadamente a Revolução Francesa e a Revolução Americana, um novo tipo de Estado, preocupado não somente com a sua preservação através do tempo, mas também com seus membros, que não mais poderiam suportar arbitrariedades e a concentração de poderes na mão de soberanos que se perpetuavam por um direito sanguíneo e religioso absoluto. Surgem nesse momento os Direitos Fundamentais, que, juntamente com a separação de poderes, foram os responsáveis por uma nova era no desenvolvimento humano, um desenvolvimento baseado no ser humano como possuidor de direitos e deveres inatos, que não poderiam ser suprimidos por nenhum poder que não o das próprias leis que o criaram. Ocorre que a sociedade se desenvolve, criando com seu desenvolvimento novos problemas e desafios para seus membros, os quais devem ser sempre superados da forma mais humana possível, surgindo assim as gerações ou dimensões de direitos fundamentais, as quais passaram pelo direitos mais fundamental de todos, à vida, que é individual, passando pelos direitos coletivos, pertencentes a uma coletividade difusa, como o direito à saúde, o direito à educação e a previdência social e chegaram, por fim, aos direitos de uma coletividade global, que superam as fronteiras de uma nação, como o direito ao meio ambiente e à paz. Ocorre que, a positivação legislativa de um direito fundamental é a forma mais simples de se garantir um direito, porém ela não necessariamente leva a uma concretização efetiva do direito; essa efetivação de direitos fundamentais, principalmente daqueles que possuem um caráter coletivo, difuso e transnacional (direitos de 2ª e 3ª gerações) somente é efetivada por meio de ações governamentais positivas ou negativas, que foram denominadas genericamente de políticas públicas. No presente trabalho, estudamos a evolução do Estado até a chegada do Estado brasileiro atual com a Constituição Federal de 1988, juntamente com as políticas públicas de saúde, que servem para concretizar o disposto no artigo 196 da referida Carta Magna e que garante a saúde como direito fundamental no Brasil. Por fim, analisamos como o Poder Judiciário pode ser acionado e se portar quando confrontado com a não efetivação das políticas públicas na área de saúde.

Abstract

The state has not always been the same, in fact, since the emergence of the first civilizations to our concept of state, thousands of years and civilizations existed. In this context, arises from the liberal revolutions, notably the French Revolution and the American Revolution, a new type of state, concerned not only with their preservation over time, but also with its members, who could no longer endure arbitrariness and concentration of power in the hands of rulers who perpetuated by a blood right and absolute religious. Arises at the moment Fundamental Rights, which, along with the separation of powers, were responsible for a new era in human development, one based development in humans as having innate rights and duties, which could not be suppressed by any power not the very laws that created it. It turns out that society develops, creating with its development new problems and challenges for its members, which must always be overcome in the most humane way possible, thus resulting in the generation or fundamental rights of dimensions, which have gone through the most fundamental rights of all , to life, which is individual, through the collective rights belonging to a widespread community, such as the right to health, right to education and social security, and arrived, finally, the rights of a global community, that exceed the boundaries of a nation, such as the right to the environment and peace. It turns out that the legislative assertiveness of a fundamental right is the simplest way to ensure a right, but it does not necessarily lead to an effective implementation of the law; this realization of fundamental rights, especially those with a collective, diffuse and transnational (2nd and 3rd generation rights) are only effected through positive or negative government actions, which were generally called public policy. In this paper, we study the evolution of the state until the arrival of the current Brazilian state with the Federal Constitution of 1988, along with public health policies which serve to implement Article 196 of that Charter and that guarantees health as a fundamental right in Brazil. Finally, we will study how the judiciary can be triggered and behave when faced with no effective public policies in the health area.