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Título
POLÍTICAS PÚBLICAS: OMISSÃO DO ESTADO, INSTRUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL
Orientador
José Antonio Remedio
Autor
Eduardo Roberto Antonelli de Moraes Filho
Palavra chave
Políticas Públicas; Efetivação dos direitos fundamentais; Limites do controle judicial.
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
15/12/2017
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Resumo
É certo que o Poder Judiciário pode implementar políticas públicas, ante a omissão do Estado, para a concretização dos direitos fundamentais. Tem-se como objetivo fixar os parâmetros para a atuação do Poder Judiciário no que tange à efetivação dos direitos fundamentais por meio de políticas públicas, em decorrência da omissão do Poder Público, demonstrando a necessidade de uma atuação ativa do Poder Judiciário, não se tolerando mais a inércia do Poder Público na efetivação dos direitos fundamentais. O trabalho é dividido em três partes: (i) os direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito; (ii) parâmetros para o controle judicial; (iii) consequências da omissão do Estado. Examina-se, assim, os direitos fundamentais em cotejo com o Estado Democrático de Direito, demonstrando suas implicações, até mesmo em razão da soberania popular. Para tanto, apresenta-se a classificação dos direitos fundamentais, e analisa-se sua eficácia em razão da aplicabilidade imediata decorrente do artigo 5º, § 1º, da Constituição Federal. Alguns direitos necessitam de ações do Estado para serem efetivados, como, por exemplo, o direito à saúde e o direito à educação. Tecemos comentários sobre a diferença entre judicialização e ativismo. Discutem-se os limites e parâmetros para atuação do Poder Judiciário visando à implementação dos direitos fundamentais e até que ponto o Judiciário teria legitimidade. Traçamos os limites para atuação do Poder Judiciário, com a observância da separação de poderes, a reserva do possível, a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Demonstrou-se que o Brasil pode ser responsabilizado internacionalmente pelo descumprimento dos direitos fundamentais, sendo obrigado a implementar as políticas públicas necessárias. Várias são as medidas cabíveis para impor ao Poder Público a implementação das políticas públicas, no caso de omissão. As ações coletivas constituem os meios mais apropriados para a efetivação dos direitos fundamentais. Isso em razão de sua visão macro, coletiva e não individual. O Ministério Público também é parte legítima para postular a implementação de políticas públicas, já que tem como dever institucional a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, da Constituição Federal). Por fim, apresenta-se a visão do Supremo Tribunal Federal quanto às políticas públicas, concluindo que sempre prevalecerá o princípio da dignidade da pessoa humana, devendo maximizar a interpretação dos direitos fundamentais. Com fundamento na legislação, doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores, adota-se o método hipotético-dedutivo, a fim de analisar a existência ou não de limites na atuação do Poder Judiciário no que tange à implementação das políticas públicas, para efetivar direitos fundamentais, bem como os instrumentos mais adequados para a tutela desse direito.
Abstract
Due to State’s omission, the Judiciary can certanly implement public policies aiming the efectiveness of fundamental rights. So, the objective is to set the parameters for the Judiciary's action in relation to the effectiveness of fundamental rights through public policies, as a result of the omission of the Public Power, demonstrating the need for active action by the Judiciary, no longer tolerating the inertia of the Public Power to implement fundamental rights. This work is divided into three parts: (i) fundamental rights in the Democratic State of Law; (ii) parameters for judicial control; (iii) consequences of the omission of the State. It examines, therefore, the fundamental rights in conjunction with the State Democratic of Law, demonstrating its implications, even by reason of popular sovereignty. In order to do so, the classification of fundamental rights is presented, and its efficacy is analyzed because of the immediate applicability deriving from article 5, paragraph 1, of the Federal Constitution. It refers to the concept of public policies, since the Administration has the duty to realize the fundamental rights established in the Federal Constitution. Thereby some rights require State action to be implemented, such as the right to health and the right to education. We comment on the difference between judicialization and activism. Discussing the limits and parameters for the Judiciary's action aiming at the implementation of fundamental rights and to what extent the judiciary could have legitimacy. We also draw the limits that the judiciary can act, such as the violation of the separation of powers, the reservation of the possible, the dignity of the human person and the minimum existential. It has been shown that Brazil can be held internationally responsible for non-compliance with fundamental rights, and is obliged to implement the necessary public policies. In case of omission, there are several measures that can be taken to impose on the Public Government the implementation of public policies. Collective actions are the most appropriate means for the realization of fundamental rights. This is because of its macro view, collective and not individual. The Public Prosecution is also a legitimate party to postulate the implementation of public policies, since it has the institutional duty to defend the legal order, the democratic regime and the unavailable social and individual interests (Article 127 of the Federal Constitution). Finally, the Supreme Court's view on public policies is presented, concluding that the principle of the human’s person dignity will always prevail and must maximize the interpretation of fundamental rights. Based on the legislation, doctrine and jurisprudence of the Superior Courts, the hypothetical-deductive method is adopted, in order to analyze the existence or not of limits in the Judiciary's action regarding the implementation of public policies, to implement fundamental rights, as well as the most appropriate instruments for the protection of this right.