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Título

O TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81/2014: possibilidade de ineficácia da Emenda e retrocesso no combate ao trabalho escravo

Orientador

Profa. Dra. Mirta Gladys L. M. de Misailidis

Autor

INGRA FERNANDES COSTA DE MIRANDA

Palavra chave

Trabalho escravo. Emenda Constitucional 81/2014. Expropriação. Retrocesso. Princípios.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

06/08/2019

Nº Downloads

449

Resumo

Emenda Constitucional 81/2014 surgiu como um importantíssimo avanço legislativo no combate ao trabalho escravo. Tal Emenda alterou art. 243 da CF prevendo o confisco de propriedades onde o trabalho escravo for encontrado, destinando-as à reforma agrária ou ao uso social urbano, sem indenização ao proprietário da terra ou proprietário urbano. Entretanto, em vez de representar um avanço, tal Emenda poderá representar um retrocesso no combate ao ilícito, uma vez que sua aplicação ficou vinculada à edição de Lei posterior que traga um novo conceito de trabalho escravo, conceito restrito que desconsidera toda legislação, doutrina e jurisprudência existente sobre o tema. Diante disso, para que seja evitado o retrocesso e para garantir efetividade a tal medida legislativa na luta pelo combate ao trabalho escravo, defende-se a necessidade de utilização do conceito de trabalho escravo de forma ampla, em favor de princípios constitucionais e trabalhistas.

Abstract

Brazil’s Constitutional Amendment 81/2014 emerged as a major legislative breakthrough in the fight against slave labor. This amendment altered art. 243 of the Federal Constitution, providing for the confiscation of real estate properties where slave labor is found, and allocating them to land reform or to social urban use, without compensation to the owner of the rural or urban real estate property. However, instead of representing a breakthrough, this amendment may represent a setback in combating the illegal situation, since its application is linked to the enactment of a subsequent law that introduces a new concept of slave labor – a restricted concept that disregards all existing legislation, doctrines and jurisprudence on the subject. Thus, to prevent retrogression and to ensure the effectiveness of this legislative measure in the fight against slave labor, the need for the concept of slave labor to be used broadly, based on constitutional and labor principles.