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Título

O poder de polícia do corpo de bombeiros como proteção à vida e à segurança

Orientador

Dorival de Freitas Junior

Autor

Igor Jackson De Albuquerque Aguiar

Palavra chave

Poder de polícia. Corpo de bombeiros. Direitos fundamentais. Coletivos e difusos.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

20/05/2020

Nº Downloads

326

Resumo

A história mostra que o homem caminhava no escuro, passava frio, não tinha alimentos cozidos e não dominava o fogo. Observava esse elemento como uma divindade quando raios caiam derivando a centelha, onde as chamas se iniciavam e se transformavam em incêndios. Com o tempo o homem torna o fogo dominável e, com isso, esse elemento reflete numa ferramenta para melhoria da vida. Nesse sentido, foi capaz de transformar coisas utilizando-se do fogo, como é o caso das manipulações dos metais. Em determinados momentos o homem subestimou o fogo e desprezou seu poder, assim, sentiu na pele a força do fogo descontrolado, o qual é conhecido hoje como incêndio. Por vezes, a irresponsabilidade humana contribuiu para incêndios com muitas mortes; desta maneira, e com o intuito de lutar contra os grandes incêndios, surge os Corpos de Bombeiros, com homens treinados para combater as chamas e proteger a população, entretanto, somente combater os incêndios não era o ideal, assim buscaram implementar a prevenção. A busca de prevenção tornou-se a proteção das pessoas e de seus direitos, com isso a sociedade buscou observar as tragédias ocorridas e igualmente buscou leis que trouxessem proteção para os locais e edificações que, por ventura, pudessem ser atingidas por incêndios. Nessa concepção, a Constituição Federal de 1988 trouxe no seu Art. 144 os integrantes da Segurança Pública, entre eles os Corpos de Bombeiros, contudo, no parágrafo 6º definiu que os Corpos de Bombeiros seriam vinculados aos Estados. Frente ao texto constitucional, os Estados passaram a legislar sobre as funções e autonomia dos Bombeiros, tentando garantir a segurança geral das pessoas e preservar a vida delas e foi necessário conceder o poder de polícia fiscalizatória, com poderes coercitivos, para que as normas de prevenção contra incêndios fossem respeitadas. Frente a diversos incêndios catastróficas, vários estados passaram a legislar sobre o poder de polícia aos Corpos de Bombeiros, como o estado de São Paulo com a Lei nº 1.2557/15. As legislações estaduais levantam dúvida sobre os estados terem competência ou não para legislarem, pois, o Art. 22, XXI da CF/88, define como competência privativa da união legislar sobre norma geral dos Corpos de Bombeiros. Desta feita, e pondo fim a qualquer questionamento, a União editou a Lei Federal nº 13.425/17, conhecida como Lei Boate Kiss, afirmando o poder de polícia aos Corpos de Bombeiros, definindo possibilidades coercitivas de multas entre outras sanções e, principalmente, definindo a competência dos estados para legislações complementares. Destarte o posicionamento da lei, o estudo busca verificar, por meio da bibliografia doutrinária, utilizando o método dedutivo-hipotético, se o laço desses institutos, frente ao poder de polícia fiscalizatório dos Corpos de Bombeiros, caminha na garantia da segurança de todas as pessoas, nos diversos estabelecimentos, realizando a manutenção da ordem pública, protegendo e defendo os direitos coletivos e difusos e também se a prevenção por meio desse poder se traduz na defesa da vida, direito fundamental extremamente defendido na Constituição Federal de 1988.

Abstract

History shows that the man walked in the dark, was cold, had no cooked food and did not control the fire. He observed this element as a deity when lightning streaked the spark, where the flames started and turned into fires. Over time, man makes fire manageable and, whit that, this element reflects in a tool for improving life. In this sense, he was able to transform things using fire, as is the case with metal manipulations. At certain times, the man underestimated fire and despised its power, thus feeling the force of uncontrolled fire on his skin, which is known today as fire. Human irresponsibility has sometimes contributed to fires with many deaths; in this way and with the intention of fighting big fires, the Fire Brigades appear, with men trained to fight the flames and protect the population, however, only fighting fires was not ideal, so they tried to implement prevention. The search for prevention, became the protection of people and their rights, with that society sought to observe the tragedies that occurred and also sought laws that would bring protection to places and buildings that, perhaps, could be affected by fires. In this concepcion, the Federal Constitution of 1988, brought in its Article 144 the members of Public Security, among them the Fire Brigades, however, in paragraph 6 it defined that the Fire Brigades would be linked to the States. In view of the constitutional text, the states started to legislate on the functions and autonomy of the Firefighters, trying to guarantee the general safety of people and preserve their lives and it was necessary to grant the power of inspection police, with coercive powers, so that the prevention rules fire protection were respected. Faced with several catastrophic fires, several states started to legislate on the police power to the Fire Departments, such as the state of São Paulo with the Law 1.2557/15. The state legislations raise doubts about whether the states have the competence or not to legislate, since Art. 22, XXI of the CF/88, defines as the exclusive competence of the union to legislate on general rules of the Fire Brigades. This time, and putting an end to any questioning, the Federal Government issued Federal Law 13.425/17, known as the Boate Kiss Law, affirming the police power to the Fire Departments, defining the possibility of coercive fines, among other sanctions, and mainly defining coercive possibilities of fines among other sanctions and, mainly, defining the competence of states for complementary legislation. Thus, the positioning of the law, the study seeks to verify, through the doctrinal bibliography, using the deductive-hypothetical method, if the bond of these institutes, in face of the supervisory police power of the Fire Brigades, walks in guaranteeing the safety of all people, in the various establishments, carrying out the maintenance of public order, protecting and defending collective and diffuse rights and also if prevention through this power translates into the defense of life, a fundamental right extremely defended in the Federal Constitution of 1988. ?