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Título

Tutela à saúde: improbidade administrativa no âmbito municipal no caso de recusa de fornecimento de medicamentos

Orientador

José Antonio Remedio

Autor

Cássio Henrique Dolce de Faria

Palavra chave

Ato de improbidade. Comandos judiciais. Descumprimento de decisão judicial. Direito à saúde. Medicamentos. Prefeito Municipal.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

12/02/2020

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Resumo

A efetivação da prestação estatal tendente a assegurar o direito à saúde é baliza do movimento neoconstitucionalista, na medida em que se trata de providência destinada a garantir o que constitui o mínimo vital. Todavia, o atendimento concreto aos doentes necessitados pelo Estado encontra inúmeros obstáculos práticos, que muitas vezes frustram a implementação desse direito fundamental de segunda dimensão. Nesse contexto, a judicialização da saúde tornou-se uma realidade, perceptível sobretudo no âmbito municipal. Mesmo nos processos, muitas vezes a postura recalcitrante do gestor municipal no cumprimento de ordens judiciais para concessão de medicamentos acaba por frustrar a tutela estatal ao que representa o imprescindível para a sobrevivência digna do ser humano. Este trabalho, apoiado em doutrina e jurisprudência e embasado nos métodos dedutivo e hipotético dedutivo de pesquisa, ressalta o caráter qualificado de comandos judiciais protetores do direito à saúde. Busca evidenciar a ineficácia das medidas judiciais usualmente tomadas em desfavor do administrador contumaz no atendimento desses comandos. Propõe uma solução diversa para a concretização do direito sonegado: o apenamento do prefeito municipal por improbidade administrativa, na hipótese de deliberado descumprimento do comando judicial garantidor. Explicita qual deve ser o procedimento a ser seguido para tornar viável a pretendida penalização. E objetiva demonstrar que essa nova abordagem da questão é a mais apta a produzir o almejado resultado, em consagração ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Abstract

The achievement of state service that ensures the right to health is a mark for the neoconstitutionalist movement, meaning that it is a way to protect the vital minimum. However, real care to the patients in need by the State demands the overcoming of many obstacles, which many times frustrate the implementation of this second dimensional right. In this context, the health judicialization by lawsuits has become a reality, mainly at the municipal sphere. Even when the lawsuits guarantee health benefit by providing medicine according to judicial orders, sometimes the recalcitrante posture of the municipal manager frustrates state provisions concerning the essential for a dignified survival of the human being. This thesis, supported by doctrine and jurisprudence, based on deductive and hypothetical deductive methods of research, evinces the singular nature of judicial commands that protect the right to health. It seeks to show the ineffectiveness of court orders when confronted with reluctant mayors. It proposes a different solution to accomplish this neglected right: the penalization of the mayor for administrative improbity, when he deliberately disregards the ensuring judicial command. It explains the procedure to make the aimed sanction viable. Finally, one intends to show that this new approach is more suitable to produce the expected result, honoring the fundamental principle of human being dignity.