Visualização do documento
Título
A controvérsia na responsabilização de agentes políticos por ato de improbidade administrativa
Orientador
José Antonio Remedio
Autor
Luiz Felipe Gomes de Macedo Maganin
Palavra chave
Improbidade administrativa. Agente político. Crime de responsabilidade.
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
20/08/2020
Nº Downloads
248
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo geral desenvolver a análise sobre a evolução legislativa e a natureza jurídica do ato de improbidade administrativa nos moldes da Lei 8.429/1992, especialmente em relação à possibilidade de responsabilização do agente político. Como objetivo específico, a hipótese que pretende se desenvolver diz com a aferição e discussão a respeito da dupla normatividade sancionatória em matéria de improbidade administrativa no que diz respeito aos agentes políticos. Em síntese, o Supremo Tribunal Federal, ao realizar o julgamento da Reclamação 2.138/DF, considerou que os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade, nos moldes da Constituição Federal, não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. Entretanto, tal não significa dizer que a discussão não permanece atual e permeada de controvérsias, seja em virtude de novos argumentos que surgem dentro de ambas as correntes, seja em razão do atual contexto político-jurídico em que se encontra inserido o país. Portanto, o presente trabalho tem por escopo identificar se deveriam existir ou não em nosso ordenamento jurídico dois regimes distintos de responsabilidade político administrativa especificamente em relação aos agentes políticos, bem como se estes agentes que respondam por crime de responsabilidade podem também estar sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. O método adotado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.
Abstract
The aim of this study is improve the analysis on legislative developments and the legal nature of the administrative improbity act in the manner of 8.429/1992 Law, especially in relation to the possibility of the politician accountability. As a specific objective, the hypothesis that intends to develop was based on the measurement and discussion regarding the dual sanctioning normativity in matters of administrative improbity regarding politicians. In summary, the Supreme Court, when carrying out the judgment of 2,138/DF Complaint, considered that politicians who answer for a responsibility crime, along the lines of the Federal Constitution, are not subject to the Law of Administrative Improbity. However, this does not mean that the discussion does not remain current and permeated with controversies, either because of new arguments that arise within both currents, either because of the current political and legal context in which the country inserted. Therefore, the present work was scope to identify whether there are two distinct regimes of political and administrative responsibility specifically in relation to politicians, as well as whether or not these agents answer for a crime of responsibility may also be subject to the Administrative Improbity Law. The method take on is the deductive, based on legislation, doctrine and jurisprudence.