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Título
PATENTES E SUA FUNÇÃO SOCIAL
Orientador
VICTOR HUGO TEJERINA VELÁZQUEZ
Autor
MARCELO AUGUSTO SCUDELER
Palavra chave
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTES. FUNÇÃO SOCIAL. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APL
Data da defesa
08/02/2007
Nº Downloads
3762
Resumo
Todo trabalho mental exige dispêndio de tempo e investimentos para a formação intelectual, de maneira que o reconhecimento do conteúdo econômico aos bens imateriais mostra-se como um fomento essencial para o incentivo e continuidade da pesquisa científica, imprescindível para o progresso tecnológico, notadamente nos tempos atuais, em que se vive sob o império da ciência. Premiando o trabalho intelectual, a lei outorga aos criadores de invenções monopólio provisório para a sua exploração, incentivando, assim, a pesquisa. Neste ambiente, em que o capital intelectual é essencial para o fortalecimento econômico, a tutela das criações da mente humana exerce papel de destaque dentro de uma infra-estrutura mínima necessária para viabilizar o contínuo desenvolvimento social. Este trabalho assenta-se sobre a constatação de que o conhecimento é fator determinante para o progresso econômico, bem como que a propriedade intelectual é parte integrante de uma infra-estrutura necessária para proporcionar mínimas condições de desenvolvimento social. O foco do presente trabalho é analisar o sistema patentário sobre um duplo viés: ao mesmo tempo que deve servir para fomentar o desenvolvimento inovativo e tutelar os interesses individuais do inventor, deve estar à serviço do interesse social. A função social da propriedade é um princípio constitucional, segundo o qual o exercício das prerrogativas individuais do proprietário deve ser harmonizado com interesse público maior. A propriedade deve estar, ao mesmo tempo, a serviço do titular e da coletividade, evitado-se o abuso e o uso irresponsável. A patente, como uma manifestação da propriedade, igualmente, deve enquadrar-se ao princípio norteador constitucional que, de maneira específica, determina que sua regulamentação deve, sempre, atender o interesse de desenvolvimento nacional
Abstract
Every mental work demands time and investments for the intellectual formation, therefore the recognition of the economic content to the intangible assets is considered an essential fomentation for the incentive and continuity of the scientific research, vital for the technological progress, mainly nowadays, when we live under the science empire. Rewarding the intellectual work, the law grants the inventors a temporary monopoly for its exploration, stimulating the research. In this environment, in which the intellectual capital is essential for the economic strengthening, the custody of human mind creations has a distinctive role inside a minimum infra-structure necessary to make the continuous social development possible. This work is developed on the recognition that knowledge is a decisive factor for the economic progress, as well as the intellectual property is an important part of a necessary infra-structure to provide the minimal conditions of social development. The focus of the present work is to analyze the patent system under a double view: it must promote the innovative development and protect the individual interests of the inventor and, at the same time, be of service to the social interest. The social function of the property is a constitutional principle, according to which the exercise of the individual prerogatives of the owner must be in harmony with higher public interest. The property must be, at the same time, of service to the owner and to the collectivity, to avoid abusive actions and irresponsible use. The patent, as a manifestation of the property, must equally follow the constitutional principle that determines its regulation must always serve the national development interest. Keywords: Industrial Property. Patent. Social function. Technological innovation.