Visualização do documento
Título
NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUNAL DE CONTAS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
Orientador
SÉRGIO RESENDE DE BARROS
Autor
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Palavra chave
SEPARAÇÃO DOS PODERES, PODERES, TRIBUNAL DE CONTAS, AUTÔNOMO, FISCALIZAÇÃO
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APL
Data da defesa
25/06/2007
Nº Downloads
4691
Resumo
A Separação dos Poderes, conforme teoria de John Locke e Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, está contida na sociedade como mecanismo para evitar a concentração de poderes utilizando instrumentos que detêm este poder. Consagra-se, geralmente, na tripartição dos Poderes, representada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Notou-se um avanço quanto à idéia inicial com a criação do mecanismo de freios e contrapesos, contendo controle recíproco dos poderes. Esta idéia não soluciona, atualmente, todas as necessidades do Estado e da sociedade quanto ao controle democrático do exercício do poder, quando se verifica a interferência na condução das atribuições específicas de cada um deles, propiciando instabilidade no processo democrático. Enseja, portanto, uma outra organização com controle por órgãos autônomos. Está entre esses órgãos o Tribunal de Contas com características de fiscalização, e que, por ser delineado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com autonomia e independência, com garantias e vedações análogas aos membros do Poder Judiciário, reveste-se com características de um "quarto Poder". Defende-se a reorganização e reformulação dos poderes, como solução para a harmonia das instituições e para a garantia e o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. A partir da análise história e da análise sistemática constitucional, identificou-se a natureza jurídica dos Tribunais de Contas no Brasil e conclui-se pela impossibilidade de se encontrar identificação com outros poderes constituídos e, por decorrência, a sua submissão.
Abstract
The Separation of Powers, according to the theory of John Locke and Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède and Montesquieu, is inserted in the society as a mechanism to avoid the concentration of power using tools that contain this power. This separation has its base on the triparate system of the powers, represented by the Executive, the Legislative and the Judicial. It was observed a great advance with the introduction of the "checks and balances", with a mutual control of the powers. Nowadays, this idea does not solve all the necessities of the State and society in the democratic control of the use of power when it is possible to see the interference in the specific attributions of each power, what causes instability in the democratic process. It is necessary to create another organization with autonomous organs of controlling. Among these organs we have the Accounts Court, which is responsible for inspecting. According to the Constitution of the Federative Republic of Brazil, 1988, it has autonomy and independence, guarantees and prohibitions similar to those of the judicial law, and thus it can be seen as a "fourth Power". It is suggested the reorganization and reformulation of the powers as a solution to the harmony of the institutions and as guarantee and improvement of the Democratic Rule of Law. The juridic nature of the Accounts Court in Brazil was identified by analysing the Constitution and it was concluded that it is not possible to find identification with the other powers, and consequently its submission.