Biblioteca Digital - UNIMEP

Visualização do documento

Título

LICENCIAMENTO AMBIENTAL TEORIA E PRATICA

Orientador

PAULO AFFONSO LEME MACHADO

Autor

PEDRO GOMEZ

Palavra chave

LICENCIAMENTO AMBIENTAL; PRINCÍPIOS AMBIENTAIS; PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE;

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

28/08/2008

Nº Downloads

1426

Resumo

Até algum tempo atrás a preocupação com a questão ambiental era quase inexistente, sequer existiam discussões a respeito da questão ambiental. A percepção da humanidade era de que os recursos naturais existiam em abundância e eram ilimitados. Na maioria das vezes, a degradação do meio ambiente era sinônimo de progresso. O grande número de catástrofes ambientais serviu para demonstrar a importância do meio ambiente para a humanidade. Percebeu-se que não adianta atingir o máximo em desenvolvimento e progresso econômico se a vida em nosso planeta corre perigo. A partir da década de 1970, tendo como marco legal a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em 1972 em Estocolmo na Suécia, o homem começa efetivamente a se preocupar com o meio ambiente. A legislação em matéria ambiental começava a ser implantada, e em 1981 é editada no Brasil a Lei 9.398 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, tendo como um de seus instrumentos o licenciamento ambiental, em nosso ver o maior instrumento preventivo Estatal de proteção ao meio ambiente. A Constituição Federal de 1988 enfatiza o cunho protetivo que deve ser dado ao meio ambiente. Deste fato advém o interesse em pesquisar tão importante instrumento em suas características práticas e teóricas. O aumento das incertezas envolvendo as causas e os efeitos da poluição atmosférica e marinha, levou a implementação do princípio da precaução em diversas convenções e legislações, o que motivou também sua análise, desencadeando obrigatoriamente nos princípios da informação e participação como base do estudo. A análise da legislação estrangeira foi efetuada na busca de soluções que possam ser sugeridas para nossa legislação. Este estudo identificou várias dificuldades e problemas na gestão do licenciamento ambiental pátrio, mas algumas sugestões foram apontadas, sendo necessário que todos os atores de nossa sociedade, Poder Público e sociedade, atuem no seu dever-direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Abstract

Only recently environmental issues had its place in governamental agenda. Before this, there were no even discutions about enviromental problems. Humankind acted as natural resources were ilimited and most times environmental degradation was a sinonym of progress. The growing number of environmental catastrophes shows the importance of environment to humankind. It is not worthy to reach an maximum in development and economic progress, if life on earth is in perill. After 1970’s, with United Nations Human’s Environment Conference, in 1972 Stocolm, Sueden, humankind bagan efectively to work on environmental protection. Laws in environmental issues bagan to be written, and in 1981 the Law 9.398 is edited in Brazil, which sets Environmental National Politics, having as its mean instrument the environmental licency, maybe the strongest preventive State instrument of environmental protection. Federal Constitution of 1988, enphasizes the protective treatment which must be given to the environment. From this fact, comes the interest in research practical and teoretical caracteristics of so important instrument. Raise in incertanty envolving causes and effects of atmosferic and marine pollution, lead to the implementation of the precaution principle in several conventions and legislations, what made necessary its analysis, leading to the principles of information and participation as a study basis. An analisis of the abroad laws had been implemented in search of solutions what can be suggested to our own legislation. This study identify several difficultyes and problems in the adminitration of Brazil’s environmental licency, but some suggestions had been pointed. But after all, all actors of our society, public or simple people, must really act effectively for a healthy environment.