Visualização do documento
Título
JURISDICIONAL COM A ANTECIPAÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA DO PEDIDO
Orientador
JORGE LUIZ DE ALMEIDA
Autor
WILIAM LORO DE OLIVEIRA
Palavra chave
JURISDICIONAL COM A ANTECIPAÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA DO PEDIDO
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APL
Data da defesa
27/02/2008
Nº Downloads
3233
Resumo
O presente trabalho tem o escopo de analisar a efetividade da antecipação da parte incontroversa do pedido, extraindo do § 6º do Art. 273 do CPC seu real objetivo, qual seja, a celeridade da entrega da prestação jurisdicional. O problema existente, a respeito do assunto, é como operar a efetividade do instituto, pois com os dogmas do sistema processual, sem que haja uma relativização e um estudo no sentido de abrandar o formalismo, de nada adianta o conteúdo do referido dispositivo. No mundo atual, na era globalizada, diante do quase colapso em que vive o Judiciário, é necessário encontrar novas maneiras para que a prestação jurisdicional seja entregue num tempo razoável, para que se cumpra o ideal de justiça. A sociedade não mais admite estagnação das instituições, o Judiciário já está, ainda que de maneira tímida, encontrando mecanismos tecnológicos para acelerar e simplificar a tramitação dos processos. O Direito Processual, especialmente o Civil, não pode ficar preso a dogmas antigos, com argumentos arcaicos e ultrapassados, baseados na segurança jurídica. O presente estudo mostra que é possível dar celeridade ao processo, respeitando a segurança jurídica. Entretanto, para que seja efetiva a prestação jurisdicional, com a antecipação da parte incontroversa do pedido, é necessário uma nova visão do processo, deixando de lado o excesso de formalismo e partindo para uma decisão definitiva, sobre a qual não caiba mais discussão no decorrer do processo, tal como uma cisão ou uma meia sentença, ou a execução de uma declaração baseada no pedido que se mostrou incontroverso. O fato é que o legislador vem buscando alternativas para a celeridade. Exemplo disso é o da nova execução, em que a sentença não mais põe fim ao processo e, sim, finaliza uma parte, a de conhecimento, para que seja dado início à segunda parte, qual seja o cumprimento da sentença. Já é um caminho para aceitação de uma sentença que possa ser cindida, e é nesse sentido que o presente trabalho pretende contribuir, a fim de que as idéias sejam discutidas, mas sem a sustentação de dogmas radicais que não passam de empecilhos ao desenvolvimento do sistema processual.
Abstract
This paper has the scope to examine the anticipation effectiveness from the uncontroversial part from the request, drawing from Paragraph 6 of Art 273 of the CPC their real purpose is, the court provision delivering celerity. The problem concerning in the issue, is how to operate the institute effectiveness, seeing that with the dogmas of the procedural system, without a relativization and an aimed study of reducing the formalism, it is not important the device content. Nowadays, in the globalized age, before the near collapse inside the Judiciary, it is necessary to find out new methods of returning the provision in a reasonable time, to enforce the ideal of justice. The society no longer accepts the institutions stagnation, the judiciary is looking for technology mechanisms to accelerate and simplify the processing of cases. The Procedural Law, especially the Civil one, cannot be connected in antique dogmas, with archaic and outdated arguments, based on legal confidence. This paper demonstrates that it is possible to accelerate the process, respecting legal confidence. Nevertheless, to have an effective provision court, with the uncontroversial part anticipation of the application, it is necessary a new process view, forgetting the formality excess and approaching a permanent decision where discussion is not available during the process, such as a division or a half sentence, or the declaration implementation based on the request which was uncontroversial. The fact is that the legislator is looking for alternatives to the celerity. One example of this is the new execution, which the judgement no longer ends the sentence but finishes just the recognition part, to start the second part, that is the enforcement of the judgement. It is a way to the acceptance of a sentence that can be divided, and it is in this way that this project intend to contribute to the ideas that can be discussed, but without the support of radical dogma that are impediments to the system procedure development.