Biblioteca Digital - UNIMEP

Visualização do documento

Título

GARANTIA DA CIDADANIA PELA CELERIDADE PROCESSUAL: CITAÇÃO COM HORA CERTA NA EXECUÇÃO

Orientador

JORGE LUIZ DE ALMEIDA

Autor

LILIA DE PIERI

Palavra chave

PROCESSO CIVIL; CITAÇÃO COM HORA CERTA; TÍTULO EXTRAJUDICIAL; EXECUÇÃO; ...

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APL

Data da defesa

18/02/2009

Nº Downloads

6862

Resumo

A presente dissertação trata da citação com hora certa - artigo 227 do CPC - na execução como instrumento garantidor da cidadania pela celeridade processual, ao passo que é capaz de possibilitar o prosseguimento da execução nos casos em que o executado se oculta para não ser citado. Sabe-se que as gradativas mudanças sociais impulsionam modificações ou reexames dos institutos e normas processuais. Destarte, a citação com hora certa, alicerçada na instrumentalidade do processo, mostra-se como a alternativa para se alcançar a efetividade da prestação jurisdicional de forma mais célere, sendo meio capaz de impedir que o executado continue se furtando e consiga protelar ou, quiçá, deixar de efetuar o pagamento do valor devido ao credor. Destaca-se que a utilização desta modalidade citatória na execução efetiva, ao mesmo tempo, a garantia ao contraditório e a eficaz prestação jurisdicional, uma vez que, sem ela, o processo ficaria sobrestado face à impossibilidade de se efetuar a citação do devedor. Além disso, não há de se olvidar que a efetividade do provimento jurisdicional é a diretriz do processo civil contemporâneo, bem como que esta somente pode ser atingida se o processo for célere. Com a celeridade processual garante-se a cidadania e, em função disso, todos os instrumentos processuais hábeis a agilizar o processo devem ser utilizados, desde que não causem prejuízo às partes envolvidas na contenda. É nesse sentido que a citação com hora certa na execução encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, pois, ao dar celeridade ao processo executivo, garante a cidadania. Aliás, o cabimento da citação com hora certa na execução resta comprovado nesta pesquisa, encontrando embasamento necessário na Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, na subsidiariedade prevista no artigo 598 do Código de Processo Civil pátrio, na nova sistemática da execução dos títulos executivos extrajudiciais trazida pela Lei 11.382/2006 e, principalmente, no fato de ser instrumento capaz de propiciar a entrega ao jurisdicionado da prestação jurisdicional pretendida, qual seja, o recebimento do crédito exeqüendo, uma vez que possibilita a citação do devedor que se oculta para não ser citado e compelido a pagar seu débito. Assim, essa modalidade citatória evita-se o sobrestamento da execução em prejuízo do exequente, que busca receber o seu crédito. Outrossim, a admissibilidade da citação com hora certa oportuniza à execução a necessária celeridade pelo prosseguimento do feito, bem como a simplicidade e a eficiência, garantindo assim a cidadania como direito fundamental de todo ser humano.

Abstract

This dissertation deals with the service time - Article 227 of the CPC - the implementation of citizenship as a guarantor to the speed procedural step that is capable of enabling the continuation of the implementation where the run is not hidden to be named. It is known that the changes that occur in society, from time to time, driving changes or reviews of the institutes and procedural rules. Thus, with the service time based on the instrumentality of the process is shown as the alternative to achieve the effectiveness of providing court more quickly, which means able to stop the run and will continue to avoid delay or even fail to make the payment of the amount owed to the creditor. It appears that the use of this modality in the implementation citatória effective while ensuring the effective provision and contradictory court, since, without it, the process would stay the impossibility to perform the service of the debtor. Moreover, should not be forgotten that the effectiveness of the court upheld the guideline is the contemporary civil procedure, and that this can only be achieved if the process is rapid. With the speed procedural guarantees to citizenship, so all the procedural tools able to accelerate the process should be used as long as no harm to the parties. This is what the service time with the implementation finds in our town, because the executive to speed the process, guarantees citizenship. Moreover, the place of service time with the execution, shown in this research remains, found in the basement Summary STJ 196, on subsidiarity under Article 598 of CPC in the new system of enforceable extrajudicial execution brought by Law 11382/2006 and above in fact be capable of providing a delivery to the court jurisdicionado the provision sought, which is receiving the credit exeqüendo because it allows the debtor to service that is hidden not to be quoted and not be compelled to pay what you should . Thus, it avoids the stay of execution to the detriment of the search exequente that receive your credit. Also, the acceptability of service time with the implementation speed oportuniza pursuing the end, simplicity and efficiency, thus guaranteeing citizenship.