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Título

A PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DIFUSOS DOS TELESPECTADORES

Orientador

Richard P. Pae Kim

Autor

FAUSTO KOZO KOSAKA

Palavra chave

Direitos fundamentais. Liberdade de expressão e informação. Programação

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

18/02/2011

Nº Downloads

1872

Resumo

Esta dissertação de mestrado busca analisar a conformação constitucional da produção e da programação das emissoras de televisão aberta sob a perspectiva dos direitos fundamentais e bens jurídicos tutelados na Constituição Federal (CF), com vistas à proteção dos interesses difusos e coletivos do público telespectador. Com efeito, a veiculação de programas televisivos é atividade exercida ao abrigo da liberdade de expressão e informação, direito fundamental indispensável à democracia. As normas constitucionais que proíbem a censura reforçam a importância dessa liberdade. Não obstante, a liberdade de expressão e informação não é absoluta, podendo vir a colidir com outros direitos fundamentais ou bens jurídicos igualmente tutelados pela CF. Em algumas hipóteses, a própria CF previu expressamente a necessidade de conciliação entre os direitos em tensão. Em outras, esta harmonização será necessária para a convivência de liberdades contrapostas. Hodiernamente a televisão aberta é um meio de comunicação de massa que exerce forte influência na vida das pessoas, sobretudo naquelas de poder aquisitivo mais baixo e de menor escolaridade. Grande parte da população encontra na televisão a sua principal fonte de informação, cultura e entretenimento. A sua capacidade de interferir na formação da opinião pública e nos hábitos da sociedade é manifesta. Atenta a esta realidade, a CF determina que as emissoras de televisão aberta observem diversos princípios em sua produção e programação. Tais princípios, elencados no art. 221, são os seguintes: “I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.” Estes princípios têm como objetivo a proteção dos telespectadores coletivamente considerados, razão pela qual é possível se falar em um direito difuso a uma programação televisiva constitucionalmente adequada. Deveras, as disposições do incisos I, II e III tem por escopo fomentar a satisfação, dentre outros, dos direitos de ser informado, à educação e à cultura, todos titularizados pelo pólo passivo da comunicação, os telespectadores. O inciso IV visa defender o público telespectador em face de programas televisivos que atentem contra relevantes bens jurídicos tutelados pela CF. Além disto, a Magna Carta também prevê a necessidade de implementação de instrumentos para a defesa do público telespectador, como a classificação indicativa. Os mecanismos, extrajudiciais e judiciais, bem como a forma para a concretização da vontade constitucional consignada nas normas que tratam da produção e da programação televisiva, foram abordados ao longo da pesquisa. Destacou-se a importância da atuação do Poder Judiciário nesse campo, com a apresentação de diretrizes a serem observadas pelo julgador para o cumprimento dos mandamentos constitucionais que regem a matéria.

Abstract

This dissertation analyzes the constitutional conformity of production and programming for broadcast television stations from the perspective of fundamental rights and protected legal interests in the Federal Constitution (FC) with a view to the protection of diffuse and collective interests of the viewer public. Indeed, the broadcast television program is an activity carried on under the freedom of speech and information, a fundamental right essential to democracy. The constitutional rules that prohibit censorship reinforce the importance that freedom. Nevertheless, freedom of speech and information is not absolute and could clash with other fundamental rights or legal interests also protected by the CF. In some cases, the CF itself that has given the need to balance the rights in tension. In others, such harmonization is necessary for the coexistence of opposed freedoms. In our times broadcast television is a medium of mass communication that has a strong influence on people's lives, especially those of lower spending power and less schooling. Much of the population find on television their main source of information, culture and entertainment. Your ability to influence the formation of public opinion and habits of society is obvious. Aware of this reality, the Constitution provides that the open television channels to observe several principles in its production and programming. These principles, listed in Art. 221, are as follows: "I - preference to educational, artistic, cultural and informative; II - promotion of national and regional culture and fostering of independent productions aimed at their diffusion; III - regional differentiation of cultural, artistic and journalistic, as percentage established by law; IV - respect for ethical and social values of the person and the family." These principles are intended to protect viewers collectively considered, which is why it is possible to speak of a diffuse right to a constitutionally proper television programming. Indeed, the provisions of paragraphs I, II and III aims to enhance satisfaction, among others, the rights to be informed, to education and culture, all related by the passive pole of reporting, the viewers. The paragraph IV aims to defend the viewer in the face of television programs that violate relevant legal interests protected by CF. Moreover, the Magna Charta also foresees the need for implementation of instruments for the protection of the viewer public, such as parental rating. The mechanisms, extrajudicial and judicial, as well as how to implement the will enshrined in constitutional provisions dealing with production and television programming, were approached during the research. Stood out the importance of judiciary in this field, with the presentation of guidelines to be observed by the judge to fulfill the constitutional provisions governing the matter.