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Título

O INIMIGO NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS: O ENFOQUE SOBRE A QUESTÃO TERRORISTA

Orientador

Rui Decio Martins

Autor

FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Palavra chave

Direito Penal. Direito Penal do Inimigo. Günther Jakobs.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

24/02/2011

Nº Downloads

2960

Resumo

O trabalho em tela, desenvolvido junto ao programa do Mestrado em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba, tem por fundamento o estudo da teoria do penalista alemão Günther Jakobs, denominada Direito Penal do Inimigo. O citado autor foi discípulo de Hans Welzel (criador do finalismo penal) e, atualmente, é professor Catedrático de Direito Penal e Filosofia do Direito na Universidade de Bonn, na Alemanha. Para ele, apenas a aplicação contínua da norma penal é que impõe à sociedade as condutas aceitas e os comportamentos indesejados. Jakobs propõe uma distinção entre pessoas cidadãs e pessoas ameaçadoras do sistema no que concerne ao tratamento que cada indivíduo deve receber da norma penal. Este estudo confronta as ideias centrais da proposta de Günther Jakobs com os Direitos Fundamentais, levando-se em conta que o Direito hodierno afasta qualquer tentativa de negar ou suprimir Direitos Fundamentais da pessoa humana. Sendo assim, procuramos demonstrar que o intenso processo de internacionalização dos direitos humanos na atualidade conflita na sua totalidade com os pontos centrais da teoria do penalista alemão, qual seja o Direito Penal do Inimigo. Pode-se dizer que a contribuição deste trabalho em termos sociológicos consiste na reflexão acerca da criminalidade moderna, seja no Brasil, seja no âmbito internacional. Procuramos analisar o aumento real da criminalidade atual e o que pode ser feito para combatermos esta realidade no que tange às novas formas de combate à criminalidade gerada principalmente pela crescente globalização. Procurou-se, ainda, abordar os antecedentes ideológicos imediatos do Direito Penal do Inimigo, bem como seu lastro no campo da filosofia. No que concerne aos Direitos Fundamentais, veremos, com a exposição da teoria no decorrer de nosso estudo, que o Direito Penal do Inimigo é incompatível com o Estado Democrático de Direito, eis que o direito de punir do Estado (ius puniendi) não pode ser exercido sem limites, levando-se em conta que o princípio maior do operador do direito deve ser sempre a dignidade da pessoa humana. Importante salientarmos que a abordagem foi escolhida devido aos ataques ocorridos em 11 de setembro de 2001 e, por isso, procuramos abordar separadamente a questão do terrorismo.

Abstract

The current work, developed to the mastering Law course of the Methodist University of Piracicaba, is based on the study of the theory of the German penalist Günther Jakobs, titled Enemy Penal Law. The quoted author was a disciple of Hans Welzel (creator of penal finalism) and is currently Cathedratic professor of Penal law and Philosophy of Law at The University of Bonn in Germany. For him, the continuous application of the penal norm is what imposes on society the accepted conducts and unwanted behaviors. Jakobs proposes a distinction between average citizens and criminals with regards to their treatment relative to the penal norm. This study confronts the main ideas from Günther Jakobs' proposal with the fundamental laws, taking into consideration that the hodiern Law repels any attempt to deny or suppress the Fundamental Laws of human being. In our study, we attempt to demonstrate that the worldwide effort towards universal human rights conflicts with the main points of the theory of the german penalist, which is the Penal Law of Enemy. The contribution of this work in sociological terms consists of a reflection about modern criminality, whether in Brazil or internationally. We try to analyse the rise of criminality and what can be done to combat this new reality. These efforts involve new forms of combating criminality caused mainly by the increasing globalization. We tried still to consider the principals which contributed to the development of Enemy Penal Law, as well its overall contribution to the study of Philosophy. In Jakobs’ Fundamental Laws, we see that the Enemy Penal Law is incompatible with the Democratic State of Law. Moreover that the right of punishment by the State (ius puniedi) cannot be exercised without limits. The State must always take into consideration the principle of dignity and universal human rights of the human beings. It is important to point out that this approach was chosen due to the attacks that happened on September 11th 2001. Because of that, we tried to approach separately the question of terrorism.