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Título
O PROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Orientador
Jorge Luiz de Almeida
Autor
PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO
Palavra chave
Direito Processual. Constitucional. Teoria do Processo.
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
24/02/2010
Nº Downloads
2548
Resumo
O perfil do Estado Democrático de Direito é dado pelo conjunto de princípios que conformam a própria Constituição num todo unitário e complexo. Uma Constituição, assim, de bases principiológicas, para se manter materialmente legítima (politicidade) e formalmente válida e vinculante (juridicidade), há de permanentemente equilibrar estes dois núcleos sensíveis. Neste desiderato, além de preservar um núcleo duro (art. 60, § 4º), a Constituição mantém em cotensão os seus princípios (afastando a antinomia material-ontológica e privilegiando a concordância) e os põe como vetores de interpretação da própria ordem constitucional e de conformação, a esta, da ordem infraconstitucional. Tanto a interpretação da Constituição como a conformação do ordenamento são cometidos à jurisdição constitucional, seja no exercício concentrado (direto) desse controle, seja no difuso (exercido incidentalmente por qualquer órgão jurisdicional), formando um sistema de justiça constitucional reciprocamente implicado: materialjudicialmente. Essa implicação recíproca e permanência principiológica constitucional (vetorização) tem no devido processo, a um só tempo, um locus (espaço público de discernibilidade e discutibilidade) e medium linguísticodialógico-comunicativo (democrático-participativo), tanto que é ele mesmo um princípio constitucional de duplo sentido: material-processual. Daí que a decisão jurisdicional, ou provimento, no Estado Democrático de Direito, não pode pretender fundar-se exclusivamente no argumento da autoridade, mas ser ato materialprocessualmente motivado (art. 93, IX), validando-se e legitimando-se pela efetiva participação dialógica das partes legitimadas com o Estado-jurisdição, sob pena de não ser ato representativo do exercício de uma jurisdição democrática e de não salvaguardar o exercício da cidadania em uma de suas formas essenciais: o da direta participação na tomada de decisão (qualquer que seja ela: da administração, da legislação ou da jurisdição) pelo poder público estatal. A compreensão do processo (sistema, categorias, institutos, conceitos) no Estado Democrático de Direito é o tema do presente trabalho, voltando-se à valorização do seu papel constitucional de garantia da ordem democrático-participativa e dos direitos fundamentais individuais e coletivos, tudo em amplo proveito da cidadania.
Abstract
The profile of the democratic state of law is given by the set of principles that configurate the Constitution itself an unitary whole and complex. A constitution, therefore, based in principles, to keep itself materially lawful (policy) and formally valid and binding (legal), must always balance these two sensitive nuclei. In this aim, besides preserving a hard core (art. 60, § 4), the Constitution remains in co-energy its principles (away from the material-ontological antinomy and favoring the agreement) and put them as vectors of interpretation of the constitutional order itself and of conformation, the latter, of the infra-order. Both the interpretation of the Constitution as the conformation of the arrangement are committed to the constitutional jurisdiction, being in the focused exercise (direct) of this control, or in the diffuse (incidentally exercised by any court), forming a system of constitutional justice mutually involved: material-judicially. This reciprocal implication and constitutional set of principles permanency (vectorization) have in the process, at the same time, one locus (public space of discuss and distinction) and medium linguisticdialogical-communicative (participative-democratic), so that the process itself is a constitutional principle of double meaning: substantive-procedural. Hence that, the jurisdictional decision, or order, in a democratic state of law, can not claim to be based only on the argument from authority, but to be a material-procedurally driven act (art. 93, IX), validating and legitimizing it by the dialogical effective participation of the legitimate parts to the State jurisdiction, otherwise they will not be representative act of pursuing a democratic jurisdiction and do not guarantee the exercise of citizenship in one of its essential forms: the direct participation in decision-making (any that is it: the administration, the law or the jurisdiction). The understand of the process (system, categories, institutions, concepts) in the democratic state of law is the subject of this work, contributing to the valorization of its constitutional role of ensuring the democratic-participatory order and of basic rights, individual and collective, all full advantage of citizenship.