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Título

A formação da família como proteção da cidadania: conversão da união estável em casamento

Orientador

José Luiz Gavião de Almeida

Autor

Marcio Tadeu de Marchi

Palavra chave

Família – União Estável – Casamento – Conversão

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

26/04/2011

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Resumo

O objeto deste trabalho é a garantia constitucional da conversão da união estável em casamento. A Constituição Federal prevê comando facilitador em lei, conforme art. 226, § 3.º. União estável e casamento são reconhecidas constitucionalmente como espécies de entidades familiares, as quais, como gênero, podem abarcar outras. O assunto se insere no conteúdo do direito fundamental à família, certo que o exercício dele se irradia do seu titular para todos aqueles que compõem a sua família, o que o qualifica como coletivo. Busca-se na própria Constituição, que afirma ser a família a base da sociedade, e nos acordos e convenções internacionais sobre direitos humanos a sustentação do direito fundamental à família, que se reflete coletivamente. O tema desenvolvido encontra respaldo na previsão da possibilidade de se migrar da primeira espécie para a segunda, que é acompanhada de garantia de facilitação, o que diz respeito ao procedimento a ser usado para isso. Entende-se que sendo do interesse da família tal migração, o comando facilitador garantido pode ser exigido do Estado, considerado sujeito passivo dos direitos humanos. Não se consideram iguais as espécies familiares, pelo que deve ser resguardado o interesse da migração, ao alvedrio do cidadão, com direito à facilitação constitucionalmente garantida, em respeito à sua dignidade. A matéria é tratada diferentemente pela Lei 9.278/96, em seu art. 8.º e pelo Código Civil, art. 1.726. A regulamentação do procedimento para atendimento aos interessados está afeta às Corregedorias da Justiça Estadual, as quais têm tratado a matéria de maneira bem diversa. O tema se afunila na análise dos textos de seis Corregedorias Estaduais de todas as regiões do país, mediante quesitos para verificação do atendimento ao reclamo do cidadão no exercício do seu direito fundamental à família, no que diz respeito ao fator facilitador, interpretado extensiva e qualitativamente para fins de resguardar a dignidade humana. A delimitação é feita para emissão de juízo especificamente sobre as normas da Corregedoria de São Paulo.

Abstract

The aim of this work is the constitutional guaranty of the conversion of the stable union in marriage. The Federal Constitution foresees facilitative command in law, according to art. 226, § 3.º. Stable union and marriage are recognized constitutionally as species of family entities, the ones which, as kind, they can include others. The subject interferes in the content of the fundamental law to the family, certainly that its exercise is irradiated from its title-holder to all those that compose its family, what qualifies it as collective subject. There is a search in the Constitution, that affirms that the family is the base of the society, and in the agreements and international conventions on human rights the sustentation of the fundamental law to the family, that is reflected collectively. The developed theme finds backrest in the forecast of the possibility of migrating of the first species for second, that is accompanied of facilitation warranty, what concerns the procedure to be used for that. It understands that being of the interest of the family such migration, the guaranteed facilitative command can be demanded from the State, considered passive subject of the human rights. They are not considered as the same of family species, for the interest of the migration should be protected, to the citizen's arbiter, with right to the facilitation constitutionally guaranteed, with respect to his dignity. The matter is treated differently by the Law 9.278/96, in art. 8.º and for the “Código Civil”, art. 1.726. The regulation of the procedure for service to theinterested parties is competence of “Corregedoria da Justiça Estadual”, which have treaty the matter in a very several way. The theme consists in the analysis of the texts of six “Corregedorias” of all of the areas of the country, by requirements for verification of the service to the citizen's claim in the exercise of his fundamental right to the family, in what concerns the facilitative factor, interpreted extensive and qualitatively for function of protecting the human dignity. The delimitation is made for judgment emission specifically on the norms of “Corregedoria de São Paulo”.