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Título
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA UNIÃO EUROPÉIA APÓS A CRISE ECONÔMICA DE 2008
Orientador
Rui Décio Martins
Autor
RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA
Palavra chave
DIREITO INTERNACIONAL – DIREITO COMUNITÁRIO - TRATADO DE MAASTRICHT – DIREITOS F
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
11/08/2011
Nº Downloads
14723
Resumo
Após séculos de divergências e guerras, os principais pensadores europeus vislumbraram a união dos países da Europa como forma de obter uma melhor evolução e crescimento econômico/social. Assim, foi elaborado e criado o Tratado de Maastricht, o qual instituiu a União Européia, definindo suas prioridades, objetivos e organização como forma de prover a união dos povos e países europeus sob a égide de um único sistema institucional e jurídico, inclusive com a adoção de uma política fiscal e monetária única. A crise americana e do euro, ainda em vigência, colocaram em cheque a referida união ante o temor de uma desestabilização fiscal e econômica do bloco. Neste contexto, verificou-se a necessidade de novas regras com medidas mais rígidas para que os Estados-membros cumpram com as diretrizes e normas da União Européia definida ao longo de anos, após extensos debates, e assinatura de diversos tratados. As novas regras deverão ser inseridas no âmbito político, econômico/monetário e comercial, essenciais para a recuperação da economia de determinado Estado-membro. Portanto, a inclusão de medidas nessas áreas, inclusive com suspensão de direitos até a exclusão do Estado-membro da Zona Euro, se revela medida necessária e prudente como forma de manutenção do bloco, estando revestida pela legalidade do ato ante as premissas básicas de constituição da União Européia. A alteração normativa acima citada se justifica como forma de manutenção dos direitos fundamentais, em especial o direito ao trabalho, liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, direito à vida, moradia, dentre outros, haja vista que, durante a crise do euro, determinados governantes europeus optaram pela repressão violenta às passeatas, a revogação de direitos trabalhistas, aumento de impostos, etc., como forma de conter o déficit fiscal e consequentemente à própria crise.
Abstract
After centuries of disputes and wars, the leading European thinkers envisioned the union of European countries as a way to get a better development and economic growth / social. So, was developed and created the Maastricht Treaty, which established the European Union, setting priorities, objectives and organization as a way to provide the union of peoples and European countries under the aegis of a single, legal and institutional system, including the adoption of a single monetary and fiscal policy. The American crisis and the euro, still in effect, put in check on the union said before the fear of a fiscal and economic destabilization of the block. In this context, there is a need for new rules with more stringent measures to ensure that Member States comply with the guidelines and the European Union set standards for years, after extensive discussions and signing of several treaties. The new rules should be included in the political, economic / monetary and trade, essential for the recovery of the economy of a Member State. Therefore, the inclusion of measures in these areas, including suspension of rights to the exclusion of the Member State of the Eurozone, is revealed as a necessary and prudent way of maintaining the block, being covered by the legality of the act against the basic premises of constitution European Union. The new legislation mentioned above is justified as a way of maintaining fundamental rights, in particular the right to work, freedom of movement, freedom of expression, right to life, housing, among others, considering that during the crisis of the euro, some European leaders have opted for the crackdown on demonstrations, the withdrawal of labor rights, higher taxes, etc., as a way to contain the fiscal deficit and consequently to the crisis itself.