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Título
AS ORGANIZAÇÕES NAO GOVERNAMENTAIS E A DEFESA DE DIREITOS HUMANOS SOCIAIS NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO HEGEMÔNICA: A ATUAÇÃO PERANTE O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Orientador
Jorge Luis Mialhe
Autor
ANDRÉ RICARDO CARVALHO
Palavra chave
organizações não governamentais; globalização; capitalismo; direitos humanos
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
28/06/2012
Nº Downloads
910
Resumo
A intensificação do fenômeno da globalização a partir da segunda metade do século XX vem realizando transformações que atingem as esferas política, social, econômica, cultural e até demográfica dos Estados. Apesar do caráter polissêmico,
pluridimensional e tentacular desse processo, é sua vertente econômica que se
mostra mais veemente, gerando transformações indeléveis, como o aumento
vertiginoso das trocas comerciais e dos fluxos econômicos, impulsionados pelas
novas tecnologias criadoras de espaços virtuais. As fronteiras nacionais tornam-se
porosas e os Estados são impedidos de controlar o comércio internacional. Cria-se,
nesse passo, uma economia de base planetária, na qual o capital não tem vínculo
estreito com as economias nacionais. Por isso, o fenômeno é considerado como
uma nova fase do capitalismo, que traz consigo as demais mutações históricas, tais
como a reconfiguração das estruturas político-jurídicas dos Estados, fragilizados em
suas soberanias. Nesse contexto, o sistema westfaliano de sociedade estatal e o
modelo clássico de Direito Internacional se esfacelam progressivamente, enquanto
novos atores globais emergem como componentes da sociedade civil global,
recrudescendo-se a ruptura dos paradigmas da modernidade.
Nessa mesma conjuntura, a lógica da globalização hegemônica cria
empecilhos à implementação dos direitos humanos, sobretudo no que diz respeito
aos direitos econômicos, sociais e culturais, exatamente porque os Estados, agora
incorporados às tendências do mercado e do capital transfronteiriços, passam a
fraquejar na concretização dos anseios básicos e prementes de sua população.
Todavia, o enfraquecimento do estadocentrismo absoluto e exclusivo gera,
paradoxalmente, horizontes em aberto, possibilidades de reconstruir, de requalificar
a práxis cidadã. Isso porque, conquanto o direito possa ser um instrumento de
dominação social que visa legitimar as práticas ideológicas do capitalismo de
mercado, também pode – e deve – ser usado como ferramenta para a mudança
social e a proteção dos direitos humanos, vale dizer, como um instrumento de
resistência e emancipação contra os poderes hegemônicos. O direito em si e por si
mesmo não pode ser emancipatório ou não emancipatório; ao contrário,
emancipatórios e não emancipatórios são os movimentos, as organizações e os
grupos não hegemônicos que recorrem ao direito para aparelhar suas lutas.
Daí a importância das organizações não governamentais (ONGs), que, na
condição de componentes da mais atual concepção de sociedade civil e alguns dos
principais atores nas relações internacionais, vêm lutando pela efetividade de
direitos que, embora previstos em diplomas legais nacionais e internacionais, são
constantemente negados àqueles que deles carecem. Tal assertiva se comprova
pelas importantes performances dessas entidades no âmbito da justiça internacional,
mais especificamente perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao
qual as ONGs têm constantemente denunciado violações de direitos sociais
(econômicos, sociais e culturais) – e não só os de natureza civil e política –, por meio
do ajuizamento de demandas que visam à condenação dos Estados infratores ao
pagamento de compensações financeiras e ao cumprimento de obrigações de fazer
relacionadas a melhorias de políticas públicas.
Abstract