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Título

AS ORGANIZAÇÕES NAO GOVERNAMENTAIS E A DEFESA DE DIREITOS HUMANOS SOCIAIS NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO HEGEMÔNICA: A ATUAÇÃO PERANTE O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Orientador

Jorge Luis Mialhe

Autor

ANDRÉ RICARDO CARVALHO

Palavra chave

organizações não governamentais; globalização; capitalismo; direitos humanos

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

28/06/2012

Nº Downloads

910

Resumo

A intensificação do fenômeno da globalização a partir da segunda metade do século XX vem realizando transformações que atingem as esferas política, social, econômica, cultural e até demográfica dos Estados. Apesar do caráter polissêmico, pluridimensional e tentacular desse processo, é sua vertente econômica que se mostra mais veemente, gerando transformações indeléveis, como o aumento vertiginoso das trocas comerciais e dos fluxos econômicos, impulsionados pelas novas tecnologias criadoras de espaços virtuais. As fronteiras nacionais tornam-se porosas e os Estados são impedidos de controlar o comércio internacional. Cria-se, nesse passo, uma economia de base planetária, na qual o capital não tem vínculo estreito com as economias nacionais. Por isso, o fenômeno é considerado como uma nova fase do capitalismo, que traz consigo as demais mutações históricas, tais como a reconfiguração das estruturas político-jurídicas dos Estados, fragilizados em suas soberanias. Nesse contexto, o sistema westfaliano de sociedade estatal e o modelo clássico de Direito Internacional se esfacelam progressivamente, enquanto novos atores globais emergem como componentes da sociedade civil global, recrudescendo-se a ruptura dos paradigmas da modernidade. Nessa mesma conjuntura, a lógica da globalização hegemônica cria empecilhos à implementação dos direitos humanos, sobretudo no que diz respeito aos direitos econômicos, sociais e culturais, exatamente porque os Estados, agora incorporados às tendências do mercado e do capital transfronteiriços, passam a fraquejar na concretização dos anseios básicos e prementes de sua população. Todavia, o enfraquecimento do estadocentrismo absoluto e exclusivo gera, paradoxalmente, horizontes em aberto, possibilidades de reconstruir, de requalificar a práxis cidadã. Isso porque, conquanto o direito possa ser um instrumento de dominação social que visa legitimar as práticas ideológicas do capitalismo de mercado, também pode – e deve – ser usado como ferramenta para a mudança social e a proteção dos direitos humanos, vale dizer, como um instrumento de resistência e emancipação contra os poderes hegemônicos. O direito em si e por si mesmo não pode ser emancipatório ou não emancipatório; ao contrário, emancipatórios e não emancipatórios são os movimentos, as organizações e os grupos não hegemônicos que recorrem ao direito para aparelhar suas lutas. Daí a importância das organizações não governamentais (ONGs), que, na condição de componentes da mais atual concepção de sociedade civil e alguns dos principais atores nas relações internacionais, vêm lutando pela efetividade de direitos que, embora previstos em diplomas legais nacionais e internacionais, são constantemente negados àqueles que deles carecem. Tal assertiva se comprova pelas importantes performances dessas entidades no âmbito da justiça internacional, mais especificamente perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ao qual as ONGs têm constantemente denunciado violações de direitos sociais (econômicos, sociais e culturais) – e não só os de natureza civil e política –, por meio do ajuizamento de demandas que visam à condenação dos Estados infratores ao pagamento de compensações financeiras e ao cumprimento de obrigações de fazer relacionadas a melhorias de políticas públicas.

Abstract