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Título

DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRIME DE GENOCÍDIO E A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

Orientador

Rui Decio Martins

Autor

EDILSON MENDES

Palavra chave

Direito Internacional Humanitário. Tribunal Penal Internacional. Cooperação.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

26/04/2012

Nº Downloads

954

Resumo

Com o grande aumento dos conflitos armados ocorridos nos séculos XIX e XX, o homem objetivou diminuir a dor e a carnificina decorrentes das batalhas ao criar normas que controlassem as atividades militares nas guerras. Após inúmeras convenções e conferências, surge o Direito Internacional Humanitário, cujo escopo é o de regulamentar os conflitos beligerantes ao coibir práticas e atos não ortodoxos exercidos em tempo de guerra. Todavia, a simples existência de tais normas não impedia a ocorrência de massacres, genocídios e sofrimento da população civil, que se tornou a principal vítima dos combates armados. Por isto, houve no decorrer da história, tribunais que julgaram os criminosos de guerra que infringiam as normas do Direito Internacional Humanitário, como os Tribunais de Nuremberg, Tóquio, Ruanda e da antiga Iugoslávia. Para que não se criassem diversos tribunais no decorrer das guerras existentes, fora idealizado no ano de 1998 em Roma, um tribunal permanente que fosse o responsável pelo julgamento dos criminosos de guerra. Nasce o Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma, que passa a ser o órgão responsável pela aplicação de uma parte do Direito Internacional Humanitário, prevista em seu estatuto constitutivo. Deve-se ressaltar, entretanto, que para que o Tribunal Penal Internacional possua efetividade, é necessária a cooperação dos Estados signatários do Estatuto de Roma, pois serão estes os responsáveis pelo cumprimento das deliberações da Corte Penal Internacional.

Abstract

With the large increase in armed conflicts that occurred in the nineteenth and twentieth centuries, the man aimed to lessen the pain and bloodshed resulting from the battles to create regulations that govern military activities in war. After numerous conferences and conventions arises international humanitarian law, whose purpose is to regulate the belligerents to halt conflicts and acts unorthodox practices exercised in time of war. However, the mere existence of such rules did not prevent the occurrence of massacres, genocide and suffering of the civilian population, which became the main victim of armed combat. Therefore, there was throughout history, the courts that judged war criminals who breach the rules of international humanitarian law, as the Courts of Nuremberg, Tokyo, Rwanda and the former Yugoslavia. Not to create various courts during the wars, was conceived in 1998 in Rome, a permanent court which was responsible for trial of war criminals. Born International Criminal Court, established by the Rome Statute, which is the body responsible for and be a part of the application of international humanitarian law, as provided in its charter of incorporation. However, it should be noted that for the International Criminal Court has effectively requires the cooperation of States Parties to the Rome Statute because they are responsible for compliance with the resolutions of the International Criminal Court.