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Título

Audiências públicas: instrumentos da cidadania.

Orientador

Sergio Resende de Barros

Autor

Eduardo Fortunato Bim

Palavra chave

audiências públicas, cidadania, democracia participativa, informalismo.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

14/02/2012

Nº Downloads

2394

Resumo

A correta dimensão das audiências públicas, como mecanismo participativo que são, passa pela compreensão da cidadania e da democracia participativa. No Capítulo 1 é estudada a cidadania envolvida na participação administrativa não orgânica, que não se restringe ao direito a ter direitos, mas também incorpora deveres. Analisa-se a forma com a qual a democracia participativa se acopla à democracia representativa, distinguindo-a da democracia direta. Essa concepção da cidadania e da democracia participativa influencia e explica o porquê das audiências públicas não vincularem o Estado, ainda que haja lei nesse sentido, visto que não são aptas a canalizarem a vontade geral. Não se está em jogo a cidadania política (vontade geral), aquela que permite a tomada de decisões por meio do voto, seja ele em eleições, referendo ou plebiscito. Não constituindo a democracia participativa em democracia direta, deve sofrer interpretação restritiva qualquer pretensão de que a decisão tomada mediante a participação popular, mesmo que pelo voto, seja vinculante sem direto respaldo constitucional. No Capítulo 2 são investigados o fundamento normativo e a finalidade da audiência pública, bem como é analisado o significado de sua não vinculação, diferenciando-a do plebiscito, e o registro de seus atos visando ao controle judicial. No Capítulo 3 discorre-se sobre as audiências públicas no direito administrativo brasileiro, como o prazo para convocação, a discricionariedade em sua realização, a publicação etc. No Capítulo 4, atenta-se às audiências públicas do setor regulatório, ainda que fora do âmbito das agências reguladoras, que, influenciadas pela legislação estadunidense, assumiram caráter atípico em relação ao regime geral. No Capítulo 5 abordam-se as previsões esparsas de audiências públicas em nosso direito, com destaque para as audiências públicas da Lei 8.666/93, das contratações que envolvam a prestação de serviços públicos de saneamento básico, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Sistema Único de Saúde – que visam primordialmente a prestar contas ao órgão legislativo competente – e as eleitorais. No Capítulo 6 analisa-se a forma mais tradicional de audiência pública, que é a do direito ambiental, com as suas nuanças jurídicas, a começar pela ausência de previsão legal, pois sua base se encontra unicamente em previsões infralegais (Resoluções do Conama). As audiências públicas do direito urbanístico, que ganharam nova força com o Estatuto da Cidade, são objeto do Capítulo 7. No Capítulo 8 analisam-se as oitivas das comunidades indígenas, instrumento participativo voltado aos índios, mas que pode ter relação com as audiências públicas, uma vez que ambos são instrumentos participativos não vinculantes. No Capítulo 9, a questão do informalismo nas audiências públicas e a do impacto de outros meios participativos na convalidação de eventuais nulidades nas audiências públicas, com especial atenção a experiência da audiência pública judicial, formam o foco principal de análise.

Abstract