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Título
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a viabilidade
econômica da propriedade rural no Estado de São Paulo.
Orientador
Paulo Affonso Leme Machado
Autor
Maria Aparecida Nogueira Serigatto Braghetta
Palavra chave
direito ambiental, economia ambiental, contabilidade ambiental e propriedade rur
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
27/02/2012
Nº Downloads
899
Resumo
Este trabalho propõe avaliar a viabilidade econômica da propriedade rural atender às exigências legais ambientais, brasileira e paulista, na realização de suas atividades econômicas, identificando os itens do custo ambiental na propriedade. Desta forma, busca conciliar a análise legal às análises econômica e contábil. Parte-se do artigo 225 da Constituição do Brasil de 1988 que, em caput garante a todos o direito a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, expressa a garantia dos Direitos Humanos fundamentais não somente à vida, mas à sadia qualidade de vida das gerações presente e futura. Acrescenta-se à Carta Magna as leis infraconstitucionais, como o Código Florestal que regulamenta a proteção, preservação e a recuperação do meio ambiente; e o Código Civil, que vincula ao direito de exercer a atividade econômica, o dever de cumprir sua função social. Na legislação paulista ressalta-se o artigo 192, que versa sobre a execução de obras e atividades, entre outros, desde que seja resguardado o meio ambiente. Para discutir a viabilidade econômica das propriedades rurais que atendam à legislação brasileira e paulista, aplicou-se um questionário a quatro propriedades rurais, para levantar seu status quanto à legislação ambiental florestal, particularmente relativa à Reserva Legal e às APPs, no ano de 2010. A análise dos dados de receitas e custos operacionais das propriedades indicou que seu ajustamento ambiental às exigências de proteção e preservação da Reserva Legal e APPs envolve significativas despesas, como: cercamento, averbação em cartório e georefenciamento, além de outras, dependendo da situação das propriedades. Estas despesas foram levantadas e adicionalmente foi calculado um custo de oportunidade da área que seria realocada da produção agropecuária para recompor florestas, ou seja, “sem uso” econômico, mas de uso ecológico. Foi calculada a relação benefício-custo para as propriedades rurais sob três cenários que diferem quanto às medidas de ajustamento adotadas. Os resultados indicaram que, sob certas condições, parte das despesas ambientais consideradas neste estudo podem ser adicionadas ao custo operacional sem comprometer a rentabilidade da atividade produtiva da fazenda. Para o cercamento das áreas de floresta e sua manutenção, todos os casos levantados apontaram viabilidade para que a propriedade rural efetue. Já, ao adicionar os gastos com averbação em cartório e georeferenciamento e, especialmente, o custo de oportunidade da área “sem uso” econômico, mas de reconhecido uso ambiental, os custos operacionais superam as receitas no ano do investimento. Uma das dificuldades encontradas foi a de obter colaboração dos proprietários rurais para responder à pesquisa sobre tema ambiental e, mesmo os que responderam, apresentaram carência de registros de gastos e receitas necessários para os cálculos, ou limitaram a informação de alguns dados. Sugere-se, portanto, que os empresários rurais busquem melhorar o acompanhamento contábil de suas propriedades rurais, elemento importante para melhorar as iniciativas de quantificação de impactos das políticas ambientais sobre as propriedades.
Abstract
This study aims to evaluate the economic viability of the rural property to meet environmental
and legal requirements, of Brazil and São Paulo, to accomplish economic activities, identifying
items of the environmental cost in the property. Therefore, the study aims to put together the
legal analysis and the economic and accounting analysis. The study starts from the article 225
of the Brazilian Constitution of 1988, which, in caput, warrants to people the right to “an
ecologically balanced environment, a good of the common use of the people and essential to
the quality of life”, expressed the warranty of Human Rights, which are essential to life and to
the quality of life of both current and future generations. To the Great Charter, Infraconstitutional
laws are added, such as the Forest Code, which regulates the protection,
preservation and the recovery of the environment, and the Civil Code, which links the right to
practice the economic activity to the duty to accomplish the social function. In the São Paulo
legislation, the article 192 is highlighted. It refers to the execution of activities which preserves
the environment. To discuss the economic viability of rural properties which meet legislation in
Brazil and in São Paulo, a survey was applied to four rural properties, to find its status regarding
the forest and environmental legislation, specifically related to the Legal Reserve and to
permanent protection area, in 2010. The analysis of data regarding revenue and operational
costs from the properties has indicated that the environmental adjustment to the protection and
preservation requirements of the Legal Reserve and the permanent protection area involves
sharp expenses, such as fencing and registration, for instance, depending on the property
situation. These expenses were found and, additionally, an opportunity cost of the area which
would be allocated from the agricultural production to recover forests (ecological use) was
calculated. Moreover, the ratio benefit-cost was calculated for rural properties for three
scenarios which are distinct among themselves regarding the adjustment measures adopted.
Results have indicated that, under certain conditions, part of environmental expenses
considered in this study may be added to the operational cost without compromising the
profitability of the producing activity in the farm. To fence forest areas, all cases have indicated
viability for the rural property. On the other hand, considering expenses with registration and
georeferencing and, especially the opportunity cost of the area without the economical “use”,
but with a recognized environmental use, operational costs surpass revenues in the year of
investment. One of the difficulties found was to obtain collaboration of rural owners to answer
the survey regarding the environment and, even those who have answered presented a small
number of registers of expenses and revenues which are necessary to figures, or they have
limited the information of some data. Therefore, this study suggests rural owners to improve
their following of accounting activities of their rural properties, an important factor to improve
initiatives to quantify impacts of environmental policies on properties.