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Título
DIREITO DIFUSO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NO DIREITO A CIDADES SUSTENTÁVEIS
Orientador
Paulo Affonso Leme Machado
Autor
SERGIO CLARO BUONAMICI
Palavra chave
Estado de Direito. Cidadania. Meio ambiente. Equilíbrio Estatuto da Cidade...
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
29/02/2012
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Resumo
O presente trabalho analisa a evolução do Estado de Direito e a formação do conceito de
cidadania, incorporado na Constituição Federal de 1988 como premissa do Estado
Democrático e Social de Direito. No esteio social democrático que caracteriza a República
Federativa do Brasil, irradiam direitos fundamentais e surgem direitos difusos e coletivos que
permitem o exercício da cidadania na busca permanente de bem-estar social. O meio ambiente
ecologicamente equilibrado inclui o urbano, cuja proteção é incumbida ao poder público e à
coletividade, e encontra sua base na Constituição Federal, principal fonte de princípios e da
normatividade ambiental. A instituição de uma política urbana por parte da União tem por fim
consolidar o direito a cidades sustentáveis e, no afã de disciplinar esse direito, o Estatuto da
Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) atribuiu aos Municípios a responsabilidade de
executar essa política pública, com observância às diretrizes gerais por ele estabelecidas. O
Estatuo da Cidade revela a maturidade política da sociedade brasileira pós-Constituição de
1988 e a auto-determinação da população nos destinos da gestão urbana. No Estatuto da
Cidade estão previstos importantes instrumentos por meio dos quais é possível a construção
de uma nova realidade urbana no nosso País, revertendo a tradição nacional de relegar o
planejamento das cidades. Ele define o conteúdo do direito a cidades sustentáveis: direito à
terra urbana; direito à moradia; direito ao saneamento ambiental; direito à infraestrutura
urbana; direito ao transporte e aos serviços urbanos; direito ao trabalho e direito ao lazer.
Mereceram análise mais acurada neste trabalho e seleção criteriosa os instrumentos que
prestigiam o direito de participação na formulação, implementação e fiscalização de política
urbana, dentre os quais o Plano Diretor e o Estudo de Impacto de Vizinhança, e a gestão
democrática da cidade, bem como os meios pelos quais se concretizam. Finalmente, concluise
que não mais se coaduna a gestão das cidades sustentáveis sem a intervenção e a
interferência direta do cidadão e, em última análise, da sociedade.
Abstract
The present work analyses the evolution of State of Law and the formation of the concept f
citizenship, incorporated in the 1988 Federal Constitution as a premise of the Democratic and
Social State of Law. In the social democratic support that characterizes the Brazilian
Federative Republic, fundamental rights irradiate and diffuse and collective rights appear that
permit the exercise of citizenship in permanent search for social welfare. The ecologically
balanced environment includes the urban, whose protection concerns to the public power and
to the population, and finds its base at the Federal Constitution, main source of principles and
of the environment normative. The institution of an urban policy by the Union aims
consolidate the right to sustainable cities and in the effort to have power over this right, the
City Statute (Law n. 10.257, from 10 of July of 2001) attributed to the Municipality the
responsibility to implement this public policy, in compliance with the general guidelines by it
established. The City Statute the political maturity of the Brazilian society post-Constitution
of 1988 and the population self-determination in urban management destinies. In the City
Statute important mechanisms are predicted by means of which it is possible the building of a
new urban reality in our country, reversing the national tradition of relegating the cities‟
planning. It defines the right content to sustainable cities: right to land; right to home; right to
environment sanitation; right to urban infra-structure; right to transportation and urban
services; right to work and right to leisure. In this work the means that privilege the right of
participating in the formulation, implementation and supervision of urban policy among
which the Director Plan and Neighbourhood Impact Study and the city democratic
management as well as the means by they materialize, deserved a more accurate analysis and
a judicious selection. Eventually, one concludes that it is no longer possible to unite the
sustainable cities‟ management without the intervention and the straight interference of the
citizen, and in a final analysis, of society.