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Título
Cidadania e Liberdade de Discurso
Orientador
Sergio Resende de Barros
Autor
Rafael Cardoso de Barros
Palavra chave
Cidadania. Direitos Fundamentais. Individuais. Coletivos. Difusos. Liberdade...
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
14/02/2012
Nº Downloads
1063
Resumo
O surgimento do Estado de Direito, baseado na separação de poderes e na declaração de direitos, objetivou, de forma principal, limitar os poderes dos governantes que, até então, eram considerados ilimitados, absolutos. A mudança adveio da compreensão de que o ser humano deve dispor de liberdades que não estão sujeitas à intervenção estatal. Dentre essas liberdades, a liberdade de discurso, como liberdade de manifestação de pensamento, apresentou-se não só como uma das liberdades mais fundamentais, mas como instrumento essencial de convencimento das sociedades para que as transformações ocorressem. A declaração da liberdade de discurso como um direito humano possibilitou aos cidadãos manifestarem suas insatisfações com o modelo puramente liberal de Estado de Direito, que impedia a participação efetiva de toda a sociedade no processo de formação da vontade estatal, era necessário ampliar o debate público. O Estado de Direito passou a ser um Estado Democrático de Direito. Como uma relação dialética, em que a causa interage com o efeito, a liberdade de discurso, ao mesmo tempo em que se mostrou como fundamento da democracia, revelou-se dependente da democracia para poder ser efetivamente exercida. Mesmo escancarando as diferenças de pensamentos e opiniões entre os cidadãos, a ampliação do debate público é essencial para a efetivação dos direitos fundamentais e para processo de formação da vontade popular. A cidadania ativa e participativa, dentro dessa realidade, só se desenvolve em um ambiente no qual a liberdade de discurso é assegurada da forma mais ampla o possível. As eventuais tentativas de restringir ou limitar a liberdade de manifestações de pensamento, sob o pretexto de que alguns conteúdos criam riscos para a evolução da sociedade, devem ser totalmente rechaçadas, pois permitir que uma parcela da sociedade, que momentaneamente detém o poder político, possa decidir quais ideias são boas ou ruins para serem divulgadas a todos é muito mais perigoso do que deixar que a própria força dos argumentos revele, no debate público, se as ideias devem ser aceitas ou rejeitadas. A restrição da liberdade de discurso só deve ser admitida caso a caso, quando o conteúdo do discurso é dirigido a incitar ou a produzir, e seja provável de incitar ou produzir, uma violação substantiva, imediata e iminente de bem jurídico relevante, reconhecido também como direito humano fundamental. A tolerância deve ser vista como uma das regras mais vitais da democracia.
Abstract
The rise of the rule of law, based on the separation of powers and the bill of rights, aimed, in the main form, to limit the powers of rulers which until then they were considered unlimited, absolute. The change came when it was realized that human beings must have freedoms that are not subject to state interference. Among these freedoms, freedom of speech, as freedom of thought manifestation, presented itself not only as one of the most fundamental, but as the essential tool to convince the societies to made changes happen. The declaration of freedom of speech as a human right has enabled citizens express their dissatisfaction with a purely liberal rule of law, which did not allow the effective participation of all society in the process of formation of the state desire, it was necessary to broaden the public debate . The rule of law has become a democratic state. As a dialectical relationship in which the cause interacts with the effect, freedom of speech, while it showed as the basis of democracy, proved to be dependent on the democracy to be exercised effectively. Even yawning differences of opinions and thoughts between citizens, broadening the public debate is essential for the realization of fundamental rights and the process of formation and evolution of the popular will. Active and participative citizenship only develops in an environment where freedom of speech is guaranteed as widely as possible. Any attempts to interfere or limit the freedom of speech under the pretext that some content create risks for the evolution of society must be totally debunked, because allowing a portion of society, who momentarily holds the political power, to decide which ideas are good or bad to be disseminated to all is much more dangerous than letting the force of argument reveals itself in the public debate if the ideas should be accepted or rejected. The restriction of freedom of speech should only be allowed in each case, when the exercise of this freedom is violent or to generate a substantive, imminent, clear and present damage to the others fundamental rights, not admitting abstract and general restrictions. Tolerance is one of the most vital rules of democracy.