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Título
O Principio da Precaução como Controle Difuso da Poluição Eletromagnética
Orientador
José Fernando Vidal de Souza
Autor
Leandro Modesto Rodrigues Júnior
Palavra chave
Princípio da Precaução; Poluição Eletromagnética; Radiação Não-Ionizante; Efeito
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
30/03/2012
Nº Downloads
959
Resumo
Com a crescente demanda por energia elétrica e a enorme difusão da telefonia móvel no país, surgem suspeitas de que os campos eletromagnéticos gerados por redes de transmissão e distribuição de energia e pelas antenas e terminais de usuário de telefonia celular, compostos por radiação não-ionizante (9 kHz a 300 GHz), possam causar efeitos nocivos, além dos conhecidos pela ciência, no corpo humano. Como não existe certeza científica a respeito, o presente estudo se propôs a investigar a conveniência da adoção do princípio da precaução pela legislação para controlar os eventuais riscos.
O estágio atual da pesquisa científica não apresenta dados suficientes para comprovar que as emanações eletromagnéticas, designadas como poluição eletromagnética, são inofensivas à saúde humana e ao meio ambiente. Órgãos de credibilidade internacional continuam pesquisando os efeitos, bem como pesquisadores de diversos países do mundo.
A par disso, sabe-se que a lei é o primeiro e mais abrangente meio de controle prévio difuso das sociedades contemporâneas. Assim sendo, ela se mostra um excelente recurso de proteção ambiental e, especificamente, de proteção contra os potenciais efeitos prejudiciais das radiações não-ionizantes sobre a saúde humana.
Apesar dos documentos internacionais serem claros no sentido da afirmar a incerteza científica sobre o assunto, nenhuma das normas brasileiras – nem a lei, nem as regulamentações, previu a aplicação do princípio da precaução para a poluição eletromagnética.
O estudo conclui no sentido de considerar possível, conveniente e necessária a adoção do princípio da precaução para o controle dos eventuais riscos advindos das emanações em questão, concluindo, ainda, que a forma mais eficiente de se operar o acolhimento da precaução na matéria é por meio de leis municipais, especialmente, e Estaduais.
Abstract