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Título
Da aplicação da prescrição de ofício como garantia da ordem social em Face do Direito Fundamental do Trabalhador
Orientador
Henrique Macedo Hinz
Autor
Felipe Jorge Brancaccio
Palavra chave
Prescrição. Direito do trabalho. Aplicação de ofício. Código. Processo Civil
Grupo CNPQ
Programa
MS - DIREITO (PPGD)
Área
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Data da defesa
22/06/2012
Nº Downloads
907
Resumo
O presente trabalho explanará sobre a aplicação, de ofício, da prescrição extintiva pelo juiz como manutenção da ordem jurídica em detrimento ao direito social e fundamental do trabalhador. No entanto, será explanado, ao menos, sucintamente sobre as particularidades dos institutos da prescrição e da decadência e suas aplicações no direito trabalhista que a todo o momento se envolve nos conflitos entre o capital e o trabalho. Procurar-se-á abordar as peculiaridades da prescrição, definindo seus prazos e utilizações e, adentrar-se-á ao tema que versa sobre a aplicação “ex officio” do assunto em comento. Demonstrar-se-á, através dos vários doutrinadores, pesquisadores, legislações e jurisprudências suas concepções sobre o tema, pontos de convergências e divergências, tendo em vista a importância de sua aplicabilidade prática, não somente no Direito do Trabalho, mas em todos os ramos do Direito Brasileiro e alienígena. Assunto antigo no direito universal, passando por profundos estudos doutrinários, também contemplado nas decisões dos pretórios, chegando às discussões no Congresso Nacional, sendo regulado de forma equilibrada pela Carta Política de 1988, tal tema ganhou contornos bem definidos a partir da promulgação do Código Civil de 2002 (Lei Federal nº 10.406/02) com uma definição abrangente dos conceitos de prescrição e decadência. Nos termos da legislação Pátria em vigor, pode-se dicotomizar o estudo da prescrição e da decadência, sob o aspecto civilista, no qual são estabelecidas as bases dos institutos propriamente ditos, e sob o prisma que interessa diretamente ao presente ofício, que enfoca a prescrição e a decadência no direito do trabalho, especialmente regulados pela Constituição Federal de 1988, no TÍTULO II, que trata DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, no artigo 7º, inciso XXIX. Por derradeiro, em se tratando de legislação, o instituto ora estudado será analisado sobre a ótica do artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 11.280 de 16 de Fevereiro de 2006, que introduziu o referido parágrafo, ensejando reflexo na seara jus laboral incentivando-nos a discorrer sobre o tema.
Abstract