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Título

O Direito Fundamental ao lazer dos trabalhadores: uma discussão teórica.

Orientador

Mirta Gladys Lerena Manzo Misailidis

Autor

Patrícia Borba de Souza

Palavra chave

Direito do Trabalho, Direitos Fundamentais, Jornadas extenuantes, Meio ambiente

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

26/06/2013

Nº Downloads

6470

Resumo

A presente dissertação de mestrado em direito, estuda de forma teórica o direito fundamental ao lazer dos trabalhadores no Brasil. O valor social do trabalho, como disposto no art. 1°, IV da Constituição da República, constitui um dos fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro e, não por acaso, aparece no mencionado diploma logo antes do valor da livre iniciativa. O notável avanço tecnológico percebido desde o invento da máquina a vapor, que deu origem à primeira Revolução Industrial e às novas concepções de trabalho daí advindas, pode ser indicado como o principal fator de exclusão do homem do seu tempo livre, daí a importância do estudo do direito ao lazer do trabalhador. Tal questionamento surgiu em razão da observação do excesso de horas trabalhadas e da supervalorização atribuída ao trabalho pelos trabalhadores brasileiros. Assim, busca-se encontrar um conceito de lazer, inicialmente desmistificando o sentido pejorativo adotado pela sociedade industrializada para, analisando seu conceito sociológico, definir um conceito jurídico a partir das diversas perspectivas que referido fenômeno apresenta. A tutela do tempo livre ou “tempo de lazer”, adquire fundamental importância para o desenvolvimento do ser humano e, ainda, para o mercado de trabalho, donde surge a necessidade de reconhecer no ordenamento jurídico a elevação do lazer à categoria de bem jurídico tutelável, seja no sentido de sua promoção ou, seja por ser passível de proteção contra a ameaça de sua perda. Assim, é de suma importância a análise da concepção do lazer no ordenamento jurídico brasileiro e o combate à excessiva valorização do trabalho. Em razão disso, faz-se necessário buscar soluções protetivas, no aspecto normativo, para coibir os excessos cometidos contra os trabalhadores.

Abstract