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Título

O CARÁTER PUNITIVO DO DANO MORAL NAS DEMANDAS INDENIZATÓRIAS EM FACE DOS GRANDES FORNECEDORES

Orientador

José Antonio Remedio.

Autor

MARCOS TÚLIO DE SOUZA BANDEIRA

Palavra chave

Dano moral; Indenização; Caráter punitivo.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

27/05/2015

Nº Downloads

3051

Resumo

O trabalho busca reavaliar os valores que estão sendo arbitrados pelo Judiciário como indenização por danos morais em favor dos consumidores em face dos grandes fornecedores na relação de consumo nas demandas indenizatórias. Tem o fim de sugerir e apontar como solução às repetitivas demandas indenizatórias a real eficácia do caráter punitivo da indenização a um contumaz fornecedor de massa e infrator que, mesmo condenado, não tem se inibido em repetir os ilícitos contra o consumidor. Os baixos valores arbitrados por dano moral como indenização pelo Judiciário contra os grandes fornecedores acabam lhes concedendo enorme vantagem no mercado, inclusive pelo fato das ações serem demoradas e por eles gozarem de poder para contratar grandes escritórios de advocacia para defendê-los. Também, mesmo quando o consumidor vença a demanda, o valor indenizatório por dano moral fica aquém daquilo que realmente deveria ser arbitrado a título de punição para que o erro do fornecedor não volte a se repetir. Assim, o caráter preventivo e punitivo das indenizações por dano moral acaba desaparecendo e favorecendo o fornecedor, promovendo um desequilíbrio muito grande na relação de consumo. É o caso de se ampliar o valor das indenizações por danos morais, para que o mercado consumerista passe a ter o verdadeiro equilíbrio que o Código de Defesa do Consumidor deseja e o fornecedor deixe de produzir as infindas repetições de danos aos consumidores normalmente fixados em valores pequenos. O trabalho segue o método hipotético-dedutivo, utilizando-se no seu desenvolvimento de análise documental. Em suma, o trabalho tem como objeto o estudo do dano moral, principalmente sobre a ótica do Código de Defesa do Consumidor, como instrumento inibidor de demandas de massa ou causas repetitivas, decorrentes de ações ou omissões perpetradas por grandes fornecedores em relação aos consumidores.

Abstract

It‟s about the necessity to reevaluate the values that are arbitrated by the Judiciary as indemnities by moral damages in favor of the consumers against the big suppliers on the relation of consume on the indemnity demands. It has the end to suggest and indicate as solution to the repetitive indemnity demands the real efficacy of the punitive character of the indemnity to a contumacious supplier of mass and offender that, even convicted, has not inhibited in repeat offenses against the consumer. The low values arbitrated by moral damage as indemnity by the Judiciary against the big suppliers end up giving them huge advantage in the market, including the fact that lawsuits are lengthy and because they could have the power to hire big law firms to defend them. Also, even when consumer wins the demand, the indemnity value by moral damage stays below of what should be arbitrated as punishment to the mistake off the supplier does not happen again. Thus, the preventive and punitive character by moral damage disappears and favors the supplier, promoting a very large imbalance in the consumption relation. This is the case to increase the value of moral damages indemnities, so the consumption market passes to have a true balance that the Consumer Protection Code wants and the supplier ceases to create the endless damages repetitions to the consumers usually set on small values.