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Título

Direitos humanos e culturalismo jurídico brasileiro

Orientador

Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez

Autor

Thiago Henrique de Oliveira Theodoro

Palavra chave

FILOSOFIA DO DIREITO; CULTURALISMO JURÍDICO; DIREITOS HUMANOS; TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

29/02/2016

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Resumo

O presente trabalho visa refletir jurídica e filosoficamente sobre a contribuição do culturalismo jurídico para o reconhecimento e a afirmação dos direitos humanos. Inicialmente, analisa-se o culturalismo sob o prisma de uma dialética de complementaridade em que fato, valor e norma se implicam mutuamente e exprimem uma experiência jurídica. Em seguida, busca-se analisar a origem da palavra cultura com base em uma visão antropológica, a fim de se compreender o processo histórico-cultural da humanidade. Na sequência, passa-se a meditar acerca dos direitos humanos e do culturalismo jurídico brasileiro, sobretudo quanto ao fundamento, ao conceito e às dimensões de tais direitos. Dessa forma, investiga-se a influência do pensamento neokantiano para o surgimento da Escola de Marburgo e da Escola de Baden, principalmente em relação aos autores desta última, como Windelband, Rickert e Radbruch, em razão de suas contribuições para o culturalismo jurídico alemão. Por conseguinte, ainda que brevemente, procura-se refletir a respeito da importância do direito positivo e do direito natural para a cultura jurídica brasileira. Ademais, busca-se compreender o aparecimento do culturalismo jurídico brasileiro no pensamento de Miguel Reale, bem como a contribuição de Tobias Barreto e da Escola do Recife no tocante à cultura humana para a realizabilidade dos direitos humanos no século XIX. Como marco teórico, elegeu-se a teoria tridimensional do direito e como metodologia de pesquisa, o método histórico-axiológico, pois se analisou o processo histórico-cultural de construção e afirmação dos direitos humanos. Adotou-se, ainda, o método hipotético-dedutivo, haja vista que se verificou as predições uma após a outra com objetivo de reconhecer a importância da cultura para a concretização dos direitos humanos. Com isso, buscou-se refletir que o homem constrói o seu mundo de cultura a partir do momento em que se liberta do seu estado de natureza. Ou seja, que ele possui invariantes axiológicas e, portanto, um sentimento de objetivação axiológica que afere os valores a serem protegidos juridicamente em cada tempo cultural. Por conseguinte, conclui-se com este estudo que, embora o culturalismo jurídico tenha surgido na Escola de Baden na Alemanha e se desenvolvido no Brasil no pensamento de Miguel Reale, é inegável a contribuição de Tobias Barreto pelo fato de ter concluído que o direito é fruto da cultura humana.

Abstract

This current paper aims to reflect legal and philosophically about the contribution of legal culturalism regarding recognition and affirmation of human rights. Initially, it analyzes the culturalism under a prism of dialectic complementary of the fact, value and norm, which are mutually dependent and express a legal experience. Following, it seeks to analyze the origin of the word culture based on an anthropological vision, in order to understand the cultural-historical process of humanity. In sequence, we begin to meditate on human rights and the Brazilian legal culturalism, especially on grounds, concepts and the dimensions of such rights. In this way, we must investigate the influence of the neo-Kantian thought for the birth of Marburg School, and Baden School, especially in relation with the authors of the latter, such as Windelband, Rickert and Radbruch, due to their contribution to the German legal culturalism. Therefore, even briefly, we must search on reflecting about the importance of positive law and natural law for the Brazilian legal culture. In addition, we seek to understand the emergence of the Brazilian legal culturalism on the thinking of Miguel Reale, as well as the contribution of Tobias Barreto, and Recife School regarding human culture for achieving human rights in the nineteenth century. As a theoretical framework, we have elected a three-dimensional theory of law and as a research methodology, the historic-axiological method, as it was analyzed the culture-historical process of construction and affirmation of human rights. We adopted also the hypothetical-deductive method, given that, it was found the predictions one after the other, in order to recognize the importance of culture to the implementation of the human rights. Thus, it sought on reflecting that the man builds his world of culture from the moment it is freed from its state of nature. That is, he has axiological invariants and therefore a sense of axiological objectification, which reflects the value which needs to be legally protected in every cultural time. Therefore, we must conclude from this study that, although the legal culturalism has appeared in Baden School in Germany and it has developed in Brazil through the thinking of Miguel Reale, it is undeniable the contribution of Tobias Barreto, due to the fact that it has concluded that the law is result of human culture.