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Título

EFICÁCIA DA AÇÃO POPULAR AMBIENTAL NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE SADIO E EQUILIBRADO

Orientador

José Antonio Remedio

Autor

André de Carvalho Okano

Palavra chave

1. Ação popular; 2. Direitos difusos; 3. Meio ambiente; 4. Cidadania.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

03/02/2017

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Resumo

O presente trabalho objetiva estudar a eficácia da ação popular ambiental na tutela dos direitos difusos, em especial o meio ambiente equilibrado e sadio. O remédio popular encontra previsão legal no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, assim como também está regulamentado infraconstitucionalmente pela Lei 4.717/65. A Constituição vigente alçou o meio ambiente a categoria de direito fundamental, devendo o mesmo ser protegido para a presente e futuras gerações, devendo não somente o Estado mas também o cidadão, zelar para que se possa ter um meio ambiente equilibrado. Diante dessa necessidade de proteção, o Direito através da ação popular ambiental, possibilita que o cidadão se utilize dessa ferramenta para juntamente com o Poder Público, zelar por um meio ambiente equilibrado. A ação popular ambiental se constitui em verdadeiro instrumento democrático participativo, fortalecendo assim o ideal de cidadania. Entretanto, a ação popular encontra uma série de barreiras como a fragilidade do conceito de cidadania, a preocupação do cidadão somente com o individual, o desvirtuamento do propósito da ação popular para fins meramente eleitoreiros, o desconhecimento do instituto, a falta de jurisdição ambiental especializada e a natureza jurídica do provimento obtido através da ação popular, que acabam por mitigar seus efeitos quando da proteção do meio ambiente. Referidas barreiras devem ser combatidas, com o propósito de fortalecer esse remédio constitucional, logo a própria democracia.

Abstract

The goal of this paper is to study the efficacy of popular environmental action in the protection of diffuse rights, particularly in a balanced and healthy environment. The popular remedy is provided in the 5th article, item LXXII, of the Federal Constitution of 1988, and also regulated infra-constitutionally by Law 4.717/65. The prevalent Constitution hoisted the environment into the fundamental right category, as it should be protected for present and future generations, wherein not only the State, but each citizen must earnestly seek to achieve a balanced environment. Faced with this need for protection, the Law through popular action, empowers the citizen to utilize this tool jointly with the government, to assure a balanced environment. The popular environmental action constitutes the true participatory democratic instrument, thus strengthening the citizenship ideal. However, popular action encounters a series of barriers, such as the concept of citizenship´s fragility, the citizen´s selfcentered thinking, the popular action´s distortion for electoral purposes, lack of knowledge of the institute, lack of specialized environmental jurisdiction, and the legal nature of the provision obtained through popular action, that winds up mitigating its own effects in protecting the environment. The afore mentioned barriers must be tackled, with the determination to strengthen the constitutional remedy, and in such, democracy itself.