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Título

Judicialização do direito à saúde e o fornecimento de medicamentos

Orientador

Profa. Dra. Mirta Gladys Lerena Manzo de Misailidis

Autor

Gisele de Mello Almada

Palavra chave

Direito à saúde. Direito Fundamental. Políticas Públicas Judicialização.

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Data da defesa

25/02/2019

Nº Downloads

407

Resumo

A adição do direito à saúde no texto da Constituição Federal de 1988 representou um grande avanço do ponto de vista social. No entanto, o Estado tem encontrado problemas na efetivação desse direito tendo em vista que sua concretização depende de ações do poder público e, consequentemente, do desembolso de recursos. Os gestores, paulatinamente têm se amparado no corte orçamentário e reserva do possível para justificar a ausência ou carência de políticas públicas. Assim, em uma situação em que a efetividade dos direitos à saúde é vinculada à reserva das capacidades financeiras do Estado, vem se difundindo o fenômeno da judicialização da saúde com a consequente transferência das decisões, no que tange às políticas públicas em saúde, ao Poder Judiciário. Com isso, as crescentes ações judiciais para requisição, principalmente, de medicamentos vêm sufocando os Tribunais e, como consequência, aumentando as despesas do Poder Público. O Direito à Saúde, como dito acima, é previsto constitucionalmente e considerado como um direito fundamental. Socorrer-se do Judiciário deveria ser a última alternativa para se obter o medicamento ou o tratamento negado pelo SUS (Sistema Único da Saúde). O número alarmante de ações nos Tribunais em diversos estados brasileiros, revela um problema social significativo causando preocupação não só aos gestores públicos, mas igualmente aos juristas. Os magistrados, por sua vez, encaram muitas complexidades no exame das demandas envolvendo o direito à saúde, tornando necessária a criação de critérios mais objetivos que permitam o Poder Judiciário agir de modo equilibrado para que possa cumprir efetivamente seu papel e proteger os direitos fundamentais dando grande atenção ao princípio da dignidade humana, bem como atentar-se às limitações econômicas do Estado. O objetivo desse trabalho é demonstrar que há possibilidade para a superação desses conflitos por meio de políticas públicas efetivas e um trabalho conjunto do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensores Públicos, advogados, médicos e Poder Público para que diminuam os números de ações judiciais e que as decisões tomadas pelos magistrados na destinação de recursos do Estado não se distanciem dos critérios fixados pela Constituição Federal.

Abstract

The addition of the right to health in the text of the Federal Constitution of 1988 represented a major advance from the social point of view. However, the State has encountered problems in the realization of the right to health, since its implementation depends on actions of the public power and consequently on the disbursement of resources. Managers gradually have been supported in the budget cut and reserve of the possible to justify the absence or lack of public policies. Thus, in a situation where the effectiveness of health rights is linked to the reserve of the financial capacities of the State, the phenomenon of the judicialization of health, that is to say the transference of the decisions with regard to the public health policies for the Judicial power. As a result, the increasing number of lawsuits to requisition mainly of drugs has been suffocating the Courts and as a consequence increasing the expenses of the Public Power. The Right to Health as stated above, is constitutionally envisaged and considered as a fundamental right. Relief from the judiciary should be the last alternative to obtain the drug or treatment denied by the SUS (Sistema Único de Saúde). The alarming number of actions in the Courts in several Brazilian states reveals a significant social problem causing concern not only to public managers but also to jurists. Magistrates face many complexities in examining claims involving the right to health making it necessary to create more objective criteria that allow the Judiciary to act in a balanced way, so that it can effectively fulfill its role and protect fundamental rights with great attention to the principle of human dignity, as well as to be attentive to the economic limitations of the State. The objective is to demonstrate that overcoming these conflicts is possible through effective public policies and a joint work of the Judiciary, Public Prosecutors, Public Defenders, lawyers, doctors and Public Authorities to reduce the number of actions judicial decisions and that decisions taken by magistrates in the allocation of state resources do not deviate from the criteria established by the Federal Constitution.