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Título

TUTELA ANTECIPADA NOS PEDIDOS INCONTROVERSOS

Orientador

JORGE LUIZ DE ALMEIDA

Autor

DINO BOLDRINI NETO

Palavra chave

TUTELA ANTECIPADA. TUTELA JURISDICIONAL

Grupo CNPQ


Programa

MS - DIREITO (PPGD)

Área

CIÊNCIAS SOCIAIS APL

Data da defesa

16/02/2006

Nº Downloads

2702

Resumo

Este trabalho tem por objetivo buscar obter do disposto no § 6º, do artigo 273 do Código de Processo Civil, uma interpretação que possibilite efetividade e celeridade dos atos jurisdicionais, deixando de lado dogmas construídos num tempo distante, quando o desenvolvimento tecnológico era tratado como utopia e ilusão. Nos tempos modernos, quando o acesso a Justiça é propiciado por vias rápidas, sistemas imediatos, denominados on line, cuja efetividade e agilidade permitem a prática de atos processuais, ainda que distante do foro, por meio de protocolos integrados, distribuição de precatórias e outros, não se mostra razoável a sustentação de institutos como a sentença única. Por outro lado, objetiva demonstrar que mantida a atual sistemática (sentença única), segundo a regra do artigo 162 do referido diploma legal, a inovação trazida pela Lei 10.444/02, perde sua finalidade, tornando-se letra morta, dado que em seu bojo há, efetiva e literalmente, intenção de acelerar a entrega da prestação jurisdicional ao jurisdicionado, sem perder de vista a segurança jurídica. A intenção deste trabalho, obviamente, não é remover o dogma da sentença única, mas buscar por alternativas de interpretação do dispositivo legal, abrindo mão de formalismos inaceitáveis e injustificáveis, que têm nutrido os críticos dos serviços judiciários, engrossando o coro da insatisfação. É bem de ver que a morosidade da justiça não se resolverá facilmente. Todavia, este trabalho tem interesse em indicar um meio para auxiliar nessa aceleração, com vistas à tomada de consciência, à discussão teórico-prática e à modificação de valores e posturas na busca de uma visão jurídica mais pluralista, democrática e antidogmática.

Abstract

L'objectif principal de cet étude est d'obtenir une interprétation exacte du article 273 paragraphe 6, du côde procédure civile, en laissant de cote les anciennes croyances dont le développement technologique a été traité comme une question utopique et illusoire. Aujourd'hui, l'accès a la justice est fourni par des moyens rapides, appelés « on line », dont l'efficacité et la vitesse permettent d'exercer le droit d'action bien qu'éloigné de la cour en raison de l'utilisation d'un protocole intégré. Cet étude aspire aussi à démontrer qu'une fois maintenu, le système réel d'une unique condamnation, selon l´article 162 forme la règle légale mentionnée ci-dessus, l'innovation apportée par la loi 10.444/02 perd son but, devenant inactif, car dans son contenu propre il y a littéralement l'intention de presser la livraison du service légal au client en maintenant la sécurité juridique. L'objectif de cet éstude n'est certainement pas de supprimer la croyance de la simple condamnation mais d'essayer de chercher une interprétation alternative de ce dispositif légal, en évitant d'inacceptables et d'injustifiables formalités qui sont la base de la critique du service judiciaire. Sûrement la lendeur du justice ne sera pas resous facilement. Cependant cet étude essaye d'indiquer une voie pour accélérer, en se basant sur la prise de conscience, les discussions pragmatiques et théoriques et la modification des mœurs en cherchant une position juridique plus pluraliste, democratique et non dogmatique.